DEMOCRACIA: A decisão da maioria vai ser respeitada ou usurpada?

15/11/2020 22h49 - Atualizado há 4 anos

Daltro foi eleito com 46,44% dos votos válidos

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Divulgação

Confirmando todas as pesquisas, divulgadas durante a campanha eleitoral, a coligação "POR AMOR A SIDROLÂNDIA", que tinha como candidato a prefeito Daltro Fiuza (MDB) e Nelinho (PSB) como vice, saiu vencedora do pleito, alcançando 10.646 votos, com um percentual de 46,44 % dos votos válidos. Enelvo Felini (PSDB) ficou em segundo com 9.057 votos, 39,51 % e Moacyr do Vacaria em terceiro com 3.219 votos, 14,04 %.

Daltro teve uma pequena queda, nos últimos dias de campanha, visto a campanha deflagrada, por seguidores dos dois adversários, que afirmavam que Daltro não iria estar "nas urnas" ou que seus votos seriam "nulos". Chegou a ser distribuído um "documento", com logo da justiça eleitoral, recomendando o voto em Enelvo ou Moacyr. Esse caso foi denunciado e, até o presente momento, a justiça eleitoral não apresentou nada que demonstre que os culpados serão identificados e punidos.

Daltro passou por cima de várias barreiras até chegar a vitória "nas urnas", mas o pleito está sob judice, pois ao contrário do julgamento, técnico e bem embasado do Juiz Eleitoral de Sidrolândia, que permitiu o registro de candidatura do ex-prefeito, o TRE-MS, em julgamento em que cinco juízes "acompanharam o relator", resolveu por impugnar a candidatura, fazendo com que o caso fosse parar no TSE, que dará a palavra final.

A questão é que se o TSE condenar Daltro, acabará fazendo o mesmo que fez com Enelvo em 2012, situação considerada pelos tucanos uma injustiça, mas que hoje pleiteiam contra o adversário que os venceu nas urnas.

Quando Enelvo cassado houve outra eleição e o povo teve o direito de escolher novamente. Caso ocorra o mesmo com Daltro, esse direito pode ser usurpado, sendo dado ao perdedor o direito de governar o município, uma solução estranha para um País que se diz democrático.

Por TONI REIS