Delegado explica a condução do caso do atropelamento de uma criança ocorrido no Quebra Coco

12/01/2020 16h03 - Atualizado há 4 anos

O autor, condutor da motocicleta, parou,prestou socorro, acompanhou a vítima té o hospital e compareceu a DEPOL para prestar esclarecimentos sobre o acidente

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Foto TONI REIS

O atropelamento ocorrido no final da tarde de ontem (11), no Distrito do Quebra Coco, que resultou na morte do pequeno Bruno da Silva Bispo de, 2 anos de idade, além da forte comoção,  também causa grande repercussão nas redes sociais, onde pessoas chegam a cobrar prisão para o motociclista.

Diante desses acontecimentos e para informar a realidade jurídica que cerca o caso, o Delegado Titular da DEPOL de Sidrolândia, Dr. Diego Dantas, resolveu distribuir a imprensa uma nota de esclarecimento, conforme segue abixo:

" De acordo com o depoimento de testemunha e levantamento de informações do local, o condutor da motocicleta prestou socorro e acompanhou a ambulância que socorreu a criança até o hospital local. Em seguida, se apresentou, voluntariamente, na Delegacia de Polícia".

Conforme o disposto no art. 301 do Código de Trânsito Brasileiro, ao condutor causador de um acidente, que prestar socorro a vítima, é vedada a prisão em flagrante:

Art. 301 do Código de Trânsito. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.

"Diante da vedação legal, não foi possível a realização de prisão em flagrante do condutor da motocicleta, que foi interrogado e em seguida liberado. O exame de bafômetro foi realizado, mas não foi constatada a ingestão de bebida alcoólica".

"Importante ressaltar que a não lavratura do auto de prisão em flagrante não significa ausência de responsabilização pelo fato, que deverá ser apurado em procedimento policial".

"Foi instaurado Inquérito Policial para apuração do crime de Homicídio Culposo de Trânsito, com o fim de serem averiguadas todas as circunstâncias do fato, com a oitiva de testemunhas que presenciaram o acidente, para apuração de eventual responsabilidade criminal".

"A Polícia Civil em Sidrolândia deixa seus sentimentos de solidariedade à família da criança", frisou Dr. Diego, concluindo a nota.

Por TONI REIS