Decreto volta a proibir abertura de mercados aos domingos e cobra regras de biossegurança
A cada dia as normas de biossegurança, exigidas de estabelecimentos comerciais, tem sido mais negligenciadas
Publicado no Diário Oficial dos Municípios desta quarta-feira (13/05), o Decreto Municipal N° 121/2020, volta a proibir a abertura de Supermercados, Mercados, Mercearias, Conveniências e congêneres nos domingos e feriados.
A flexibilização, que havia sido concedida no decreto anterior, se demonstrou uma ação contrária as medidas de prevenção ao coronavírus. Nos domingos a aglomeração de pessoas em comércios de alimentos e bebidas, tem sido cada vez maior. Famílias inteiras saem para fazer compras e passear pelos estabelecimentos. Por outro lado, com o enorme fluxo de clientes, os estabelecimentos relaxaram as medidas de biossegurança exigidas para funcionamento. As portas estão abertas, sem controle de ingresso de menores de 12 anos, sem o controle de ingresso de somente uma pessoa por família, sem a exigência da desinfecção com o álcool em gel, que em alguns estabelecimentos nem está disponível aos clientes.
No novo decreto todas as medidas de prevenção são mantidas e reforçadas, inclusive a obrigatoriedade do uso de máscaras para todos os funcionários de estabelecimentos comerciais, a disponibilidade de álcool em gel para os clientes e a desinfecção de áreas internas e externas de estabelecimentos.
Por TONI REIS