DECRETO: Veja o que funciona e em qual período
Decreto disciplina funcionamento comércios e empresas
Será publicado no Diário Oficial dos Municípios de segunda-feira (20/07), o Decreto Municipal Nº 175/2020, da Prefeitura de Sidrolândia, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19), e da outras providências. O Decreto já está em vigor.
A Prefeitura de Sidrolândia determinou várias medidas de prevenção à pandemia do coronavírus, com o objetivo de evitar a disseminação da doença na cidade. De acordo com o decreto a situação demanda o urgente emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública.
Considerando as recomendações expedidas pelo Ministério da Saúde, pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio, do Centro de Operação de Emergência do Estado e o Programa de Saúde e Segurança na economia (PROSSEGUIR), desenvolvido pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul.
Para o enfrentamento perene da presente pandemia do coronavírus, o prefeito Dr. Marcelo Ascoli estendeu o período de quarentena por mais 15 dias, para até o dia 31 de julho.
O funcionamento do comércio em geral será das 07h às 17h, de segunda-feira a sexta-feira. Das 17h às 20h, será permitido apenas supermercados, mercearias, farmácias e restaurantes. Após às 20h será permitido apenas delivery.
Aos sábados funcionará o comércio em geral das 7h às 11h, com devidas normas de biossegurança, exceto supermercados, mercados e mercearias que poderão funcionar até as 18h. Fica autorizado a venda de produtos em bares e conveniências das 7h às 17h de segunda-feira a sexta-feira.
O município vedou o consumo no local de bares e conveniências em todos os dias e horários, permitido apenas o delivery. Sinuca, similares e jogos eletrônicos estão vedados durante a vigência da quarentena.
O funcionamento das academias e igrejas, só será permitido com no máximo 30% da capacidade de funcionamento. Cerealistas e revendas de agropecuárias e oficinas mecânicas e elétricas, funcionarão de segunda-feira a sexta-feira, das 7h às 17h, aos sábados das 7h às 11h, e em regime de plantão aos domingos e demais horários.
Aos domingos todos os estabelecimentos públicos e privados permanecerão fechados, exceto unidades de saúde em geral, farmácias, postos de combustíveis para abastecimento, serviços de oficinas mecânicas e elétricas, borracharias e guinchos em sistema de plantão.
Aos sábados restaurantes poderão funcionar das 10h às 14h, obedecendo até 30% da capacidade local. Escola de Ballet, auto-escola, cursos profissionalizantes, técnicos, poderão funcionar com até 30% da área local.
As Feiras-Livres somente na quarta-feira, até às 19h, na região do Brizola, com controle rigoroso de aglomerações, com a capacidade 30% da área local, ficando expressamente proibido o consumo no local.
E diante da grave ameaça do coronavírus, fica vedado a circulação de pessoas no município, entre as 20h às 4h, salvo em caráter excepcional e inadiável.
No caso específico de aumento injustificado de preços de produtos de combate e proteção ao COVID-19, será cassado, como medida cautelar prevista no parágrafo único do art. 56, da Lei Federal n 8.078, de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), o Alvará de Funcionamento de estabelecimentos que incorrerem em práticas abusivas ao direito do consumidor.
Cabe a Secretaria Municipal de Saúde, bem como as demais Secretariais editar atos normativos suplementares.
Confira o Decreto completo aqui.