Decreto proíbe o uso de veículos e maquinários do município em serviços particulares e prevê sanções para quem descumprir

28/01/2018 00h00 - Atualizado há 4 anos

O Decreto de nº  011/2018, de 23 de janeiro de 2018, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul (ASSOMASUL), dispõe sobre a proibição de utilização de máquinas e veículos, pertencentes ao município, para serviços em áreas particulares urbanas e rurais.Também normatiza o uso dos mesmos em feriados e finais de semana, bem como as sanções que serão impostas a quem por ventura descumprir as normas estabelecidas pelo Decreto.

A prática do uso de veículos e maquinários do município, para fins particulares, é recorrente a décadas, as queixas e denúncias da população também. Não são raros os casos em que munícipes  afirmam terem pago por cargas de terra, limpeza de lotes baldios e outros serviços de uma monta ainda maior, principalmente para empresas e propriedades rurais. Também não são poucas as denúncias, amparadas com fotos e vídeos,  que chegam ao Ministério Público e a Ouvidoria da Prefeitura Municipal.

A Controladoria já instaurou alguns procedimentos investigatórios para apurar denúncias que chegam pela Ouvidoria. Segundo o Controlador Geral, Renato Santos, alguns procedimentos já foram encerrados e as medidas cabíveis tomadas.

Esse Decreto não é nada mais e nada menos que uma normatização para o uso de bens públicos (veículos e máquinas), ou seja, desenhar o que todos já sabem, que é crime utilizar de bens públicos para se favorecer ou favorecer a terceiros e que quem comete esse crime deverá pagar com a perda do cargo, concursado ou não, além de responder a justiça conforme determina a legislação.

Clique no link abaixo e veja o Decreto na íntegra:

DECRETO 011/2018