Decreto para conter a Covid-19 limita a caminhadas o funcionamento de Praças Esportivas

15/03/2021 14h36 - Atualizado há 3 anos

Ficam suspensas as atividades coletivas, como jogos, aulas e danças

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Divulgação

Seguindo a recomendação do Decreto Estadual nº 15.632, publicado na última quarta-feira (10/03), que institui novas medidas de prevenção para evitar a proliferação do Coronavírus, pulicado pelo Governo de Mato Grosso do Sul, a Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer (Sejel) anunciou sobre o funcionamento das Praças Esportivas, Estádio e Parques em Sidrolândia, que passam a funcionar somente para caminhadas, respeitando o horário do toque de recolher. As medidas serão tomadas no período de 15 a 30 de março.

De acordo com a Sejel, as atividades coletivas (aulas, danças e jogos), também ficam suspensas nesse período.

Karina Souza, Assessoria de Comunicação da Prefeitura