Decreto institui toque de recolher e normatiza serviços de alimentação e transportes públicos
Bares e igrejas devem ser fechados, padarias, conveniências e lanchonetes não podem permitir consumo no local
DECRETO MUNICIPAL N° 069/2020, de 20 de março de 2020, que ainda será publicado, entre outras coisas, normatiza a questão do comércio de alimentos, estabelecimentos religiosos e transporte público coletivo.
Conforme o decreto, bares e igrejas deverão ficar fechados até segunda ordem. Restaurantes devem observar, por completo, a organização de suas mesas acerca da distancia mínima de um metro e meio entre elas, sem prejuízo da disponibilização de álcool em gel 70% na entrada, dispor de anteparo salivar nos equipamentos do bufê e manter higienização perene das superfícies.
Nos serviços de alimentação como padarias, conveniências e lanchonetes ficam expressamente proibidos o consumo no local, de modo que a permissão se dá apenas para compra e consumo em local diverso.
Os estabelecimentos devem organizar a comercialização dos produtos, de modo a reduzir o risco de infecção e mantendo a distancia entre as pessoas.
Os serviços de alimentação como um todo devem priorizar, por tempo indeterminado, o sistema de entrega em domicílio (delivery).
O decreto também proíbe, terminantemente, o funcionamento de Supermercado Mercado, Mercearias, Conveniências e congêneres, aos domingos.
As empresas de transporte coletivo público que transitam pelas áreas Urbana e Rural, incluindo Distrito e Aldeias Indígenas devem redobrar os cuidados com limpeza, ventilação e higienização dos veículos, bem como disponibilizar álcool gel 70% aos seus colaboradores e usuários deste meio de transporte, sob pena de suspensão dos serviços.
Fica restrito o embarque e desembarque, na Rodoviária Municipal de Sidrolândia/MS, devendo o acesso se dar de modo escalonado e com obediência as disposições internas da Chefia do Setor.
Com relação a táxi e mototáxi, que não são citados no decreto, o Secretário de Saúde, Nélio Paim Filho, informou que esses devem observar as medidas de higiene do transporte coletivo, também devem obedecer o toque de recolher, com exceção de casos de urgência médica ou policial, sempre mantendo o bom senso.
Quanto a aglomerações, de qualquer tamanho e em qualquer lugar, estão terminantemente proibidas, bem como está instituído, a partir das 20 horas de hoje (20) o toque de recolher, que ocorrerá todas as noites das 20 horas até as 4 horas da madrugada do dia seguinte.
No decreto está observado que as medidas nele descritas podem ser reavaliadas a qualquer momento, dependendo da situação epidemiológica do município.
O Setor de Posturas do Município estará encarregado de fiscalizar o cumprimento do do Decreto, podendo, desde que a necessidade exija, contar com apoio policial.
Por TONI REIS