David de Olindo é condenado a pagar indenização por danos morais a Promotora de Justiça
Em sentença publicada, na data de 05 de outubro de 2015, com decisão do Juiz Leigo Deyvid Couto de Souza, do Juizado Especial Adjunto, da Comarca de Sidrolândia, o atual Presidente da Câmara de Vereadores, David Moura de Olindo, foi condenado ao pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$ 2.000,00, em favor da Promotora de Justiça, responsável pela Primeira Vara de Sidrolândia, Drª Daniele Borghetti Zampieri de Oliveira.
A ação proposta pela Drª Danieli teve amparo em colocações feitas por David, após a instauração de inquérito para apurar irregularidades na PREVILÂNDIA. A Promotora instaurou um Inquérito Civil para apurar supostas irregularidades na gestão de recursos do Instituto Municipal de Previdência Social – Previlândia e sustentou no processo que foi instaurada uma Comissão Especial do Previlândia, na câmara Municipal, onde figurou como presidente o vereador David Olindo. A Promotora argumentou que, em face da existência de uma condenação judicial em desfavor de David, sob o argumento de que ele foi condenado a devolver R$ 200 mil ao Instituto Municipal de Previdência, pois a Justiça entendeu que foi ilegal a contratação de David para atuar como advogado da autarquia, porque não houve processo licitatório. Posto isso, a Promotora Daniele solicitou o afastamento, de David, da presidência daquela Comissão Especial, face a sua incompatibilidade funcional.
Em resposta a sua notificação, feita na época ao ex-presidente Peres, recebeu de David, por escrito, a seguinte resposta, conforme texto a seguir: “não respondo a nenhum procedimento em trâmite na Promotoria que possa ensejar algum direito à ilustre Promotora de indevidamente requerer meu afastamento da comissão do PREVILÂNDIA, que não seja motivação política, provocada seguramente, pelas inúmeras demonstrações públicas de apreço que a mesma nutre pelo atual prefeito”.
Ou seja, David põe em “xeque” a conduta da Promotora e, nas entrelinhas, deixa posto a proximidade daquela servidora com o chefe do executivo municipal, insinuando parcialidade da mesma para com o Prefeito.
Essa decisão, condenação por Danos Morais, é de competência da esfera civil, quanto a esfera criminal, no processo de Calúnia e Difamação, continua tramitação. O crime está previsto no artigo 139 do Código Penal, que prevê, em caso de condenação, pena de detenção de três meses a um ano, mais multa.
Ilustração da matéria: Print de matéria do site Região News - Publicada em 13/04/2015