David de Olindo é condenado a pagar indenização por danos morais a Promotora de Justiça

16/10/2015 00h00 - Atualizado há 4 anos

Em sentença publicada, na data de 05 de outubro de 2015, com decisão do Juiz Leigo Deyvid Couto de Souza, do Juizado Especial Adjunto, da Comarca de Sidrolândia, o atual Presidente da Câmara de Vereadores, David Moura de Olindo, foi condenado ao pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$ 2.000,00, em favor da Promotora de Justiça, responsável pela Primeira Vara de Sidrolândia, Drª Daniele Borghetti Zampieri de Oliveira.

A ação proposta pela Drª Danieli teve amparo em colocações feitas por David, após a instauração de inquérito para apurar irregularidades na PREVILÂNDIA. A Promotora instaurou um Inquérito Civil para apurar supostas irregularidades na gestão de recursos do Instituto Municipal de Previdência Social – Previlândia e sustentou no processo que foi instaurada uma Comissão Especial do Previlândia, na câmara Municipal, onde figurou como presidente o vereador David Olindo. A Promotora argumentou que, em face da existência de uma condenação judicial em desfavor de David, sob o argumento de que ele foi condenado a devolver R$ 200 mil ao Instituto Municipal de Previdência, pois a Justiça entendeu que foi ilegal a contratação de David para atuar como advogado da autarquia, porque não houve processo licitatório. Posto isso, a Promotora Daniele solicitou o afastamento, de David, da presidência daquela Comissão Especial, face a sua incompatibilidade funcional.

Em resposta a sua notificação, feita na época ao ex-presidente Peres, recebeu de David, por escrito, a seguinte resposta, conforme texto a seguir: “não respondo a nenhum procedimento em trâmite na Promotoria que possa ensejar algum direito à ilustre Promotora de indevidamente requerer meu afastamento da comissão do PREVILÂNDIA, que não seja motivação política, provocada seguramente, pelas inúmeras demonstrações públicas de apreço que a mesma nutre pelo atual prefeito”.

Ou seja, David põe em “xeque” a conduta da Promotora e, nas entrelinhas, deixa posto a proximidade daquela servidora com o chefe do executivo municipal, insinuando parcialidade da mesma para com o Prefeito.

Essa decisão, condenação por Danos Morais, é de competência da esfera civil, quanto a esfera criminal, no processo de Calúnia e Difamação, continua tramitação. O crime está previsto no artigo 139 do Código Penal, que prevê, em caso de condenação, pena de detenção de três meses a um ano, mais multa.

Ilustração da matéria: Print de matéria do site Região News - Publicada em 13/04/2015