CRIME AMBIENTAL: Novamente a cidade é engolida por fumaça

28/07/2019 00h00 - Atualizado há 4 anos

Desde o começo da noite deste domingo (28) Sidrolândia foi coberta por uma densa fumaça. Até mesmo a iluminação pública foi ofuscada pela fumaça sufocante que cobriu, principalmente, as ruas centrais.

Muitas pessoas queixaram-se de coceira e ardência nos olhos, boca e nariz, sem falar na dificuldade para respirar. Queixas também com relação a roupas estendidas nos varais, que amanhã terão de ser lavadas novamente, tal o cheiro que impregnou as mesmas, sem falar das residências que foram invadidas pela fumaça.

A má rotina de queimar lixo e mato de terrenos baldios, principalmente nesta época de baixa umidade atmosférica, trás graves prejuízos a população, sendo as crianças, os idosos e pessoas com problemas alérgico respiratórios as mais prejudicadas.

Queimar lixo domestico é crime. A Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605 de 1998, em seu artigo 54, descreve o crime de poluição, que consiste no ato de causar poluição, de qualquer forma, que coloque em risco a saúde humana ou segurança dos animais ou destrua a flora.

Até a publicação dessa matéria o foco da fumaça ainda não havia sido localizado, não sendo possível saber se é proveniente da queima de lixo em alguma residência, de mato em terrenos baldios ou em alguma área no entorno da zona urbana, mas de qualquer maneira um CRIME AMBIENTAL.