CREA-MS realizou 26 vistorias no município de Sidrolandia

08/01/2017 00h00 - Atualizado há 4 anos

Esteve no município de Sidrolândia, no dia de ontem (07), uma equipe do CREA_MS, formada pelo Engenheiro Civil Luis Antonio Rodrigues Silva, Gerente do Departamento de Fiscalização, Engenheiro Eletricista Arison Menezes, Gerente de Relações Institucionais e pelo Agente de Fiscalização Adalberto Dias Duartes.

Durante a fiscalização de rotina, executada pelo Agente Adalberto, foram visitados 26 locais, alguns, como esse da foto ao lado, cumprindo o que preconiza a legislação e outros não. Houve local visitado em que havia toda a documentação na obra, como ART, placa de identificação, Projeto de Execução, além da presença do responsável técnico. Por outro lado, em uma outra obra as irregularidades foram totais, não havia placa de identificação do profissional responsável pela obra, não foi apresentado o projeto, nem a ART, além do fato de o proprietário não ter quisto receber o comunicado do CREA, onde foram apontadas as irregularidades e também o prazo para a regularização, fato que não o desobriga de regularizar a obra e arcar com o ilícito já praticado.

Cabe salientar que a obra irregular, citada acima, já havia sido denunciada ao departamento de fiscalização da Prefeitura Municipal, ainda no mês de novembro de 2016, mas o fiscal informou da dificuldade de tomar qualquer medida punitiva, pois se tratar de pessoa com influência na administração da época.

Conforme colocou o Gerente Luis Antonio, o intuito da Fiscalização não é punitivo e sim de orientar, visto que nesse sentido, todos os locais que apresentaram infrações, receberam um Comunicado Oficial do CREA-MS, dando prazo de 15 dias para regularização. “Nesse sentido acreditamos que estamos atendendo os princípios que norteiam a Fiscalização, que são o de verificar o exercício dos profissionais vinculados ao Sistema CONFEA/CREA, de forma a assegurar a prestação de serviços técnicos ou execução de obras com participação de profissional habilitado e observância de princípios éticos, econômicos, tecnológicos e ambientais compatíveis com as necessidades da sociedade. Salvaguardar a sociedade de possíveis danos que possam vir a ocorrer na execução do objeto fiscalizado.  Impedir que leigos exerçam atividades privativas de profissionais fiscalizados pelo Sistema Confea/CREAs, além de   garantir a produção e serviços de melhor qualidade através da participação efetiva de profissional habilitado.

Luis Antonio compara a ART com um contrato de prestação de serviço, que garante ao contratante uma maior segurança quanto ao serviço a ser realizado e a garantia desse serviço.