Contrariando Governo do Estado, Prefeitura não adotará medidas restritivas extremas
Números levantados, junto a SESAP, pela Procuradoria Geral do Município demonstram que o Município está enquadrado em bandeira errada
O Município reviu seu posicionamento com base em dados, solicitados pela Procuradoria Geral, apresentados pela SESAP, que demonstram que Sidrolândia deve não deveria estar enquadrada na bandeira CINZA, conforme determinado pela Secretaria de Saúde de Estado.
A Prefeita evoca a competência concorrente dos Municípios para a tomada de providências normativas e administrativas de enfrentamento à Crise do COVID-19.
No ofício, encaminhado ao Secretário de Saúde do Estado, a Procuradoria apresenta números, relativos a esse ano de 2021, com a regressão de casos positivos, redução de número de óbitos e com a justificativa de que os leitos de UTI ocupados, são de pacientes de outros municípios.
Casos positivos confirmados:
- Janeiro 591, fevereiro, 626, março 2.360, maio 827 e junho 302 (14/06)
Casos de óbitos:
- Janeiro 02, fevereiro 08, março 56, abril 26, maio 09 e junho 01 (14/06)
Um Decreto Municipal foi editado nesta segunda-feira (14), e seria publicado amanhã (15) no Diário Oficial dos Municípios, com a adoção do toque de recolher das 20h às 5h, e com a proibição do consumo de bebidas alcoólicas no comércio ou vias públicas. Essa restrição teria validade de 14 dias.
No entanto, a publicação deste documento oficial também foi revista pela Procuradoria Geral do Município, até a resposta do Governo do Estado.
O Município aguardará a decisão do Estado para a solicitação de mudança na classificação de risco – que tiraria Sidrolândia do grau extremo de risco para a Covid-19 – na convicção de que o quadro atual será revisto.
A Administração entende que os índices da Covid-19 neste mês de junho, tanto em novos casos, quanto em óbitos comprovam a estabilidade, em relação a meses anteriores, motivo pelo qual pede da Secretaria de Estado de Saúde a reclassificação do Prosseguir.
Por TONI REIS