Consumidores residenciais de Sidrolândia pagam mais de iluminação pública do que empresas paulistanas
No ano de 2002, durante o segundo mandato de Enelvo Iradi Felini, como prefeito de Sidrolândia, foi instituida no município, a COSIP (Contribuição para custeio do Serviço de Iluminação Pública), através da Lei Complementar de nº 10/2002 de 26 de dezembro de 2002.
Na citada lei existem duas tabelas de consumo, uma para consumidores residenciais e outra para consumidores comerciais, industriais e de serviços. A variação de precentuais, entre as diversas faixas dessas tabelas, vai de 0 a 60% do consumo, penalizando os consumidores, como se o consumo individual fizesse diferença na iluminação pública, que como o próprio nome já diz, é um serviço prestado a todos os cidadãos.
Como exemplo a maior Metrópoli do País, a cidade de São Paulo, instituiu a COSIP, na mesma época de Sidrolândia, durante o Governo da Prefeita Marta Suplicy, fixando em R$ 3,50 para consumidores residenciais e R$ 11,00 para não residenciais, valores esses que são corrigidos, até a presente data, conforme os índices de correção da energia elétrica da concessionária, sendo que hoje, com o reajuste de 30/12/2015, o valor para consumidor residencial foi fixado em R$ 9,32 e não residenciais R$ 29,30.
Observe na figura abaixo que um consumidor sidrolandense, considerado de médio consumo, paga mais pela iluminação pública que qualquer empresa paulistana.
No link abaixo voce poderá ver, na integra, a Lei complementar, encaminhada por Enelvo Felini a Câmara de Vereadores, que instituiu e formalizou as regras para a cobrança da COSIP em Sidrolândia.