Condutor, para fugir da PM, abandona veículo repleto de contrabando
A ocorrência se deu por volta das 21:00 da noite de ontem, quando uma guarnição da Polícia Militar seguia até o Posto Sidrolândia para abastecer. No momento em que a PM fazia o deslocamento, pela BR-060, notou que em sentido contrário seguia um veículo, de cor escura, em alta velocidade, com vidros lacrados e aparentando estar carregado.
Imediatamente os policiais fizeram o retorno, em direção a Sidrolândia, no intuito de abordarem o veículo suspeito, que pela grande velocidade já havia tomado uma boa distância da viatura.
Nas proximidades do jóquei clube os policiais avistaram um veículo semelhante, parado a beira da estrada, com a porta do motorista aberta e a chave no contato.
Vistoriando o veículo fico constatado que estava carregado com essências de narguilé e cigarros contrabandeados do país Paraguai.
Os policiais fizeram uma varredura pelas proximidades, mas devido a escuridão e ao terreno, não conseguiram encontrar o condutor. O veículo foi conduzido até o pátio da 8ª CIPM, onde foi lacrado para que posteriormente seja entregue, junto com as mercadorias, na RECEITA FEDERAL.
Agora, conforme a LEI Nº 13.804, de 10 de janeiro de 2019, publicada no DOU ontem (11), além das sanções já existentes, o condutor que se utilize de veículo para a prática do crime de receptação, descaminho e contrabando, previstos nos arts. 180, 334 e 334-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), condenado por um desses crimes em decisão judicial transitada em julgado, terá cassado seu documento de habilitação.