Com titular na Vara Criminal processos por falsidade ideológica deverão ter sentença em breve

16/04/2019 00h00 - Atualizado há 4 anos
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Divulgação

Com a posse, no dia ontem (15), do Juiz Titular da 3ª Vara Criminal da Comarca de Sidrolândia, Drº Cláudio Muller Pareja, os processos criminais deverão ter maior celeridade em relação a julgamento e sentenças.

Com cerca de  2 mil processos tramitando, 15 jures a serem realizados e 130 processos aguardando designação de audiência, a Vara Criminal, agora tendo um Juiz exclusivo, deverá aplicar sentenças a processos que vem se arrastando por vários anos. Exemplo disso os processos por falsidade ideológica a que respondem o casal Marco Tome Rodrigues e Paula Lúcia da Silva, que se arrasta na justiça desde o ano de 2013. 

O caso acima citado teve movimentação no dia 10/04, com audiência de instrução e julgamento, onde foram ouvidos réus e testemunha, sendo dado o prazo de 5 dias para apresentação das alegações finais. Prazo que se esgotou em 16/04, restando agora apenas aguardar que o Juiz profira a sentença.

Lembrando o caso:

Após a conclusão do inquérito policial que apurou crime de falsidade ideológica, o Ministério Público Estadual, por intermédio da 2ª Promotoria de justiça da Comarca de Sidrolândia, na pessoa da Promotora Drª Janeli Basso,ofereceu denúncia contra os proprietários da empresa Paula Lúcia da Silva-ME, que deu lugar a Markante Tecnomídia, de Propriedade de Paula Lúcia e Marco Tome Rodrigues.

Conforme a Promotoria, os denunciados, agindo dolosamente e em comunhão de esforços, cientes de que a empresa não possuía localização física em Deodápolis, inseriram em documentos particulares e fizeram inserir em documentos públicos declaração diversa da que devia estar escrita, com o fim de alterar fato juridicamente relevante, qual seja, o endereço da empresa PAULA LÚCIA DA SILVA-ME que participou e ganhou o Procedimento Administrativo 006/2011, a qual pertence a Ré PAULA LÚCIA DA SILVA que, por sua vez, é companheira de MARCO TOME RODRIGUES,na época  Assessor de imprensa da Câmara de Vereadores.

Trocando em miúdos, em 2011 quando Marco Tome era assessor de imprensa da Câmara de Vereadores, participou ativamente de processo licitatório, assinando documentação pela empresa de sua mulher, Paula Lúcia,que acabou vencendo a licitação. Apresentaram documentação onde constava que a empresa estava situada no município de Deodápolis, fato inverídico segundo investigação do Ministério Público, pois no endereço indicado em toda a documentação da empresa, residia uma família a mais de 8 anos. Com a apresentação dessa documentação com o endereço inexistente, segundo coloca o MP, houve a prática de crime particular, pela falsidade da informação nos documentos e público pela apresentação desses documentos, com informações atestadas pelos representantes da empresa como verdadeiras, levando o ente público, no caso a Câmara de Vereadores de Sidrolândia, a recebê-los como verdadeiros.

A Promotora coloca que os acusados apresentaram proposta em concurso licitatório, receberam o convite, emitiram Termo de Renúncia de Recurso, apresentaram Declaração e Proposta de Preços e Recibo de Convite, além de  assinar o Contrato n.º 009/2011, com o endereço da empresa ganhadora do processo de licitação diverso do verdadeiro.

A Promotora Drª Janeli Basso denunciou  MARCO TOME RODRIGUES e PAULA LÚCIA DA SILVA como incursos nas seguintes sanções:

– Artigo 299 (documento particular) c/com artigo 29, ambos do CP, por duas vezes (FATO 01);

– Artigo 299 (documento público) c/com artigo 29, ambos do CP (FATO 02);

– Artigo 299 (documento particular) c/com artigo 29, ambos do CP (FATO 03);

– Artigo 299 (documento público) c/com artigo 29, ambos do CP, por duas vezes (FATO 04);

–  Artigo 299 (documento público) c/com artigo 29, ambos do CP (FATO 05);

Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

Parágrafo único – Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

* Todos na forma do artigo 71 do Código Penal (Art. 71 – Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984).

O MP solicita que não seja oferecido o benefício da “Suspensão Condicional do Processo” em razão da pena mínima, imputada aos acusados, ser superior ao limite mínimo previsto no artigo 89 da lei federal n.º 9.099/1995 (Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal )).

Juristas que tiveram acesso aos Autos da Ação Penal de  n.° 0000045-05.2013.8.12.0045, que trata do texto acima, foram unânimes em afirmar a gravidade dos delitos, a pesada pena que a Promotoria solicita e que, em caso de condenação,  dificilmente essa pena deva ser inferior a 10 anos. Justificaram suas colocações baseadas no bom trabalho realizado pela Promotoria e  Polícia Civil.

Segundo informações extraoficiais Já existe o pedido de identificação de Notas Fiscais na Prefeitura de Sidrolândia e nas Câmaras e Prefeituras dos municípios de Caarapó, Deodápolis, Douradina, Dourados, Fátima do Sul, Glória de Dourados, Itaporã, Maracaju, Rio Brilhante e Vicentina, além do Governo do Estado  e Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, que se comprovados os faturamentos, nessa época, deve gerar outros processos por falsidade ideológica.

Com relação a falsidade ideológica, o empresário Marco Tome, em breve, deverá responder novamente, pois é investigado por apresentar certificado de conclusão e histórico escolar falsos, quando esse foi assessor de imprensa da Câmara Municipal durante a primeira gestão de Jean Nazareth, no biênio 2011/2012.