Cobrança indevida do IPTU, acima do que manda a Lei, é crime de responsabilidade

09/05/2016 00h00 - Atualizado há 4 anos

Para a correção do IPTU, o Prefeito Ari Basso, em dezembro de 2014 enviou a Câmara uma tabela, na qual o setor “A”, por exemplo, era de R$ 224,00, tabela essa que certamente não seria aprovada pela Casa, o projeto ao Executivo, sendo enviado novamente a Câmara, onde esse mesmo setor “A” teria o valor do metro quadrado fixado em R$ 134,40. Com o projeto posto em pauta, pela mesa diretora, ainda tendo como Presidente o Vereador do PSDB, Ilson Peres, houve a aprovação com aplicação de apenas 60% da tabela para o ano de 2015, ou seja, o referido setor “A”, utilizado como exemplo, no ano de 2015, teria o metro quadrado no valor de R$ 80,64, sendo somente para 2016 o valor integral de R$ 134,40.

No ano de 2015 a Prefeitura fez ainda pior, pois em vários casos os aumentos, além de não respeitarem o desconto de 60%, ainda ultrapassaram o próprio valor máximo da tabela, como por exemplo um imóvel localizado na Rua João Marcio, que teve seu valor predial calculado com a base de R$ 271,41 o metro quadrado, ou seja, 236,6% a maior do que preconiza a lei aprovada.

O caso do descumprimento da lei, por parte do Executivo, segundo juristas consultados e até alguns vereadores, como a Advogada Drª Rosangela, implica em crime de responsabilidade, para tanto a “Casa” deve ser “Provocada”, trocando em miúdos, existe o crime mas a Câmara só abrirá processo para apuração se houver manifestação de algum vereador ou da sociedade. Essa manifestação tem de ser protocolada, através de ofício, junto a mesa diretora da casa, o mesmo com referência ao Ministério Público.