Enelvo é réu no Processo por improbidade administrativa no caso PANESUL
Na ação o MP aponta irregularidades, também, na anuência do então prefeito para a venda dos imóveis
Durante os seus dois únicos mandatos, como prefeito de Sidrolândia, Enelvo Felini doou diversas áreas publicas, através de leis como o PROSIDRO.
São pouquíssimas as que ainda pertencem as empresas de origem. Em sua maioria, após cumprirem prazo previsto em lei, foram negociadas com terceiros, com uma supervalorização financeira.
Já outras, como no caso do prédio que hoje abriga a APASCENTAR, prédio no qual a Prefeitura paga aluguel, a empresa VALMIR CIRINO NEVES – ME, que recebeu a doação de três lotes, totalizando mil metros quadrados, nunca funcionou.
Mas o caso mais "famoso" é o da PANESUL, onde houve a doação de 1 hectare, em área nobre e bem localizada, no ano de 2002, conforme o Decreto Municipal no. 114/2002.
Segundo investigações do MPE a empresa funcionou por poucos meses, não cumpriu o estabelecido na lei e até hoje detém os direitos sobre a área.
"Coroando as ilicitudes, tem-se a omissão dolosa do réu ENELVO IRADI FELINI em, mesmo ciente de que a PANESUL não tinha se instalado no município e não estava cumprindo as condições da Doação, deixou deliberadamente de retomar o bem, fosse judicial fosse extrajudicialmente. Portanto, afora a irregularidade de forma supra narrada, o pior veio depois da doação efetivada, pois que mesmo sabedor da não instalação da empresa no lote, ENELVO deveria ter retomado o bem e não o fez. Se a empresa não completou todas as condições da doação, tinha que perder o bem e o Prefeito que atuar para a reversão, zelando pelo patrimônio local. Com tal omissão, portanto, ele praticou ato de improbidade que atentou contra os princípios da Administração Pública, incidindo no ato tipificado no artigo 11, caput e inciso II, da Lei 8.429/92".
"Com a omissão na não retomada do bem da PANESUL, o requerido ex-Prefeito realizou mais um ato de improbidade, existente no art. 11, caput e inciso II", argumentou a Promotora de Justiça, Daniele Borghetti Zampieri de Oliveira, em denúncia oferecida ao judiciário.
Nos outros dois casos, da CHRISTIANINI E CHRISTIANINI LTDA./SPAZI COZINHAS e VALMIR CIRINO NEVES – ME, o Ministério público também pede a anulação/revogação de doação e retomada de bem público c/c pedido de condenação por improbidade administrativa.
"Em 29 de novembro de 2004, o imóvel foi vendido pela empresa CHRISTIANINI E CHRISTIANINI LTDA. à pessoa de ILSON PERES DE SOUZA, e com anuência da Prefeitura Municipal de Sidrolândia, representada na ocasião pelo então Prefeito Municipal ENELVO IRADI FELINI", coloca a Promotora.
"Claramente ilegal o ato que negociou o bem, sendo evidente o dano ao erário, que perdeu com a doação do bem, perdeu com a não instalação da empresa e, ainda, perdeu ao permitir que o particular (VALMIR) levasse vantagem alienando o imóvel a outro particular (Célio Fialho e Lucia Inês), obtendo valores para si, sem que de fato tivesse gerado emprego e renda em Sidrolândia. Enfim, tudo aconteceu em detrimento do patrimônio público municipal", afirma Drª Danieli, com relação a VALMIR CIRINO NEVES – ME .
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Por TONI REIS