Caso Guilherme não é só questão de 50 mil
O caso do menino Guilherme Santos de Lima, nascido na Santa Casa de Caridade de Campo Grande, ganhou repercussão estadual e tem causado muita discussão pelas redes sociais, após matéria veiculada por emissora de TV do estado, onde algumas pessoas tem resumido o caso a um aparelho de R$ 50.000,00.
Na matéria a mãe de Guilherme, Franciele Eloisa Santos, aponta que um erro médico teria causado os problemas de saúde que hoje o pequeno Guilherme enfrenta, encefalopatiahipóxico-isquêmica grave e convulsões, além de várias paradas cardiorrespiratórias e estado de mal epilético, que motivaram a adoção de Traqueostomia em ventilação mecânica (BIPAP). Clique no link abaixo e veja o vídeo:
https://www.youtube.com/watch?sns=fb&v=eRYqdymb22E&app=desktop
Com a intenção de retornar a Sidrolândia Franciele, por intermédio da Defensoria Pública, ingressou com o pedido para que o Município forneça equipamentos materiais e serviços, para manter cuidados multidisciplinares em domicílio (home-care) conforme abaixo descrito pelo médico:
-01 aparelho trilogy suporte à vida;
-02 circuitos para o trilogy;
-01 aspirador;
-01 inalador;
-01 ambu pediátrico;
-06 filtros bacteriológicos ao mês.
-Fisioterapia motora e respiratória 02 vezes ao dia
-Terapia ocupacional 03 vezes por semana;
-Visita de enfermagem 01 vez por semana;
-Visita médica 01 vez por semana;
-Técnico de enfermagem 24 horas (de 4 a 6 profissionais)
-02 litros de álcool 70% para higienização dos equipamentos
-200 sondas de aspiração traqueal número 06
-200 sondas de aspiração traqueal número 08;
-400 luvas plásticas descartáveis estéreis;
-02 caixas de luvas de procedimento tamanho P;
-50 pacotes de gazes estéreis;
-20 seringas de 10ml, para diluição e administração de medicamentos;
-20 seringas de 05ml, para diluição e administração de medicamentos;
-05 frascos de 500ml de soro fisiológico 0,9% para realizar curativos e inalações ;
-02 unidades de esparadrapo;
-02 unidades de micropore 25mm x 10m;
-30 equipos para dieta ao mês;
-30 frascos para dieta ao mês;
-Fixador de traqueostomia 30 unidades.
Com a solicitação da Defensoria Dr. Fernando solicitou parecer do Núcleo de Apoio Técnico– NAT, vinculado ao TJ-MS, que se manifestou favorável à concessão dos materiais de uso hospitalar, porém contrário à concessão do sistema de home care e de aquisição de equipamentos médicos, já que não constam do rol do SUS. Considerando a complexidade do caso analisado; Em face ao exposto, este Núcleo de Apoio Técnico é favorável ao atendimento do pedido de luvas de procedimento, soro fisiológico, gaze estéril, sondas de aspiração,luva plástica estéril, álcool 70%, seringas, esparadrapo, fita microporosa, fixação paratraqueostomia e frascos e equipos para dieta e desfavorável ao atendimento do pedido de home care (fisioterapia 2x por dia, terapia ocupacional 3x por semana, técnico de enfermagem 24h por dia, enfermeiro 1x semana e médico 1x por semana), inalador,aspirador de secreções portátil e ressuscitador manual pediátrico (ambú) e BIPAPTrilogy.
Em sua decisão, na data de 13 de junho, o Juiz de Direito Fernando Moreira Freitas da Silva apresentou a seguinte argumentação: “Diante de todo o quadro apresentado, em observância ao Princípio da Reserva do Possível, entendo que não há possibilidade de se determinar aos órgãos públicos que instalem uma verdadeira unidade médica,na residência do autor, 24 horas por dia, criando uma situação sequer disponível a toda a população, nos postos de saúde do município. Friso que ao autor está sendo assegurado o direito à vida e ao devido tratamento médico, nas dependências da própria Santa Casa de Campo Grande, com todo o suporte de equipamentos, equipe multidisciplinar e medicamentos necessários, devendo realizar o tratamento médico na própria unidade hospitalar. Pelas razões expostas, indefiro o pedido de liminar”.
Com essa decisão a Defensoria entrou com um pedido de reconsideração, que levou Dr. Fernando, no dia de hoje (22), a intimar a Prefeitura a apresentar manifestação abordando, a conveniência e oportunidade de manutenção da criança, internada em hospital público, sem data marcada para alta, em comparação aos gastos para instalação do serviço home care.
Em conversa com o Prefeito Municipal, Dr. Marcelo Ascoli, que tem como especialização a Pediatria, o mesmo colocou que a questão não é tão simples como está sendo posta. Dr. Marcelo, que já trabalhou em UTIs pediátricas no Rio Grande do Sul e no Hospital Rosa Pedrossian em Campo Grande, afirma que o risco em trazer um paciente com a idade e condições de saúde de Guilherme, para ser cuidado em casa, aqui em Sidrolândia, mesmo atendendo todas as solicitações já apresentadas, é muito grande, pois o município não possui condições de dar suporte se imprevistos acontecerem, como a quebra de algum aparelho ou a necessidade de transporte especializado, visto que o hospital não dispõe de UTI pediátrica e nem ambulância com essa finalidade, tornando quase nulas as chances de reverter possiveis quadros de crise.
Com todas essas colocações uma pergunta ainda está sem resposta, com a afirmação, da mãe de Guilherme, de que teria havido erro médico, a Santa Casa de Campo Grande não deveria ser responsabilizada pelo ocorrido?