CASO DE POLÍCIA: Criminosos estão usando a figura da Justiça Eleitoral para negar a candidatura de DALTRO

14/11/2020 09h56 - Atualizado há 4 anos

A falta de respeito com o candidato e com a justiça eleitoral demonstra que adversários estão dispostos a assumir qualquer risco para tentar reverter os resultados apresentados nas pesquisas e nas ruas

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Divulgação

Criminosos deixaram em várias residências, durante a noite de ontem (13 ) e a madrugada de hoje (14), um panfleto timbrado com a logo da Justiça Eleitoral e o endereço do TRE-MS, que fica em Campo Grande, no qual a Justiça Eleitoral estaria informando que os votos de Daltro serão anulados e ainda indicam dois candidatos para que o eleitor faça sua escolha.

Uma das primeiras pessoas a denunciarem o crime foi uma senhora que, por volta das 22:15 hs, ao chegar em casa encontrou o panfleto em sua residência. A mulher que, por medo dos criminosos, não quis ser identificada na matéria, reportou o acontecido a Polícia e ao jurídico da Coligação do candidato e uma das vítimas do crime, Daltro Fiuza.

A justiça eleitoral nega a autoria do panfleto e o caracteriza como criminoso.

A Polícia investiga o caso e deve, nas próximas horas, identificar os responsáveis pela distribuição do material e, por consequência, checar aos autores.

Muitas pessoas já denunciaram o crime e muitos suspeitos estão sendo identificados.

Já se sabe que os criminosos utilizaram um tipo de "serviço de tele entrega", disparando a entrega dos panfletos criminosos em vários locais ao mesmo tempo.

O Juiz Eleitoral deverá fazer um pronunciamento sobre o assunto nas primeiras horas da tarde deste sábado.

Com a divulgação da notícia mentirosa, com o falso endosso da Justiça Eleitoral, duas candidaturas são beneficiadas, em detrimento da candidatura de Daltro. Resta saber se a justiça irá tomar providências para que isso seja devidamente e a tempo reparado. 

 A Coligação POR AMOR A SIDROLANDIA, encabeçada pelo ex-prefeito Daltro Fiuza, pede que pessoas que tenham recebido esses panfletos e que tenham, em seus sistemas de segurança, imagens de quem os entregou, que procurem as autoridades ou o comitê para denunciar e disponibilizar as mesmas.

Por TONI REIS