Presidência da Câmara tentou impedir candidatura de Daltro Fiuza, antes mesmo do registro
A presidência do Legislativo usou dos serviços da Procuradora Jurídica para mover processo pleiteando que a justiça impedisse a candidatura de Daltro Fiuza
A presidência da Câmara de Vereadores, usando dos serviços da Procuradora Jurídica da Casa, a advogada CAMILA SILVA DE OLIVEIRA ZAIDAN, ingressou na justiça, informando a rejeição das contas de Daltro Fiuza, do ano de 2008, e pleiteando a inclusão de sua "inegibilidade" junto ao sistema ELO (Cadastro Eleitoral).
O Juiz Eleitoral, da 31º Zona, encaminhou os autos para colher o parecer do Ministério Público Eleitoral, no caso da Promotora Eleitoral, Drª Daniele B. Z. de Oliveira.
A Promotora manifestou pelo não acolhimento da ação interposta pela Câmara de Vereadores, afirmando que a recomendação do TCE e a rejeição das contas, no legislativo, são apenas uma possibilidade e não uma certeza de inegibilidade.
"Nem toda desaprovação de contas enseja a causa de inegibilidade do art. 1º, Inciso I, alínea g, da LC nº 64/1990", pontuou Drª Daniele, lembrando que para isso deve haver irregularidade insanável que configure ato doloso.
Mencionou o processo que o ex-prefeito move contra a Câmara de Vereadores, que tramita na Comarca de Sidrolândia, no qual pleiteia a nulidade do Decreto Legislativo que rejeitou suas contas.
Drª Daniele ainda colocou que tal solicitação só poderia ser analisada após o registro de candidatura e que tal via é inadequada para a situação, manifestando-se pelo indeferimento da mesma.
O que lançou pontos de interrogações sobre o assunto foi o fato da Câmara de Vereadores ter agido com imparcialidade, ter usado da estrutura do poder, física, material e servidora, para barrar candidatura oposta ao candidato apoiado por membros da mesa diretora.
Por TONI REIS