Câmara, cumprindo a Lei, preencherá vagas para as quais não houve concurso
A Câmara de Vereadores de Sidrolândia, na pessoa de seu Presidente, Dr. David Moura de Olindo, publicou, no Diário Oficial dos Municípios do MS, no dia de ontem (12), usando das atribuições do regimento interno da Casa e baseado no artigo 5º da Lei Complementar nº 102/2015, a Portaria de nº 120/2015, que trata da contratação de servidores para ocuparem cargos criados, pela referida lei. Salientando que o artigo 5º autoriza a contratação temporária e excepcional, até que seja realizado concurso para suprir as vagas em questão.
Os profissionais a serem contratados ocuparão os cargos de CONTROLADOR, OUVIDOR, AGENTE DE SEGURANÇA LEGISLATIVA, AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS, ASSISTENTE TÉCNICO DE COMISSÃO, ADVOGADO, BACHAREL EM DIREITO, JORNALISTA, FOTÓGRAFO, cargos esses que serão objeto de Concurso Público, conforme a Resolução n. 001/2015.
David, por várias vezes, manifestou-se diante das dificuldades de compor o quadro que o legislativo municipal necessita, para seu bom funcionamento. Algumas dessas vezes, no próprio plenário, chegou a colocar que não possuía servidores nem mesmo para serviços de limpeza das instalações da Casa.
Com essas contratações o executivo terá gastos inferiores aos que teria com a contratação de empresas prestadoras de serviço, cujo custo operacional é muito mais elevado do que a contratação temporária. Além de implicar em mais despesas e alongamento do tempo, em processos licitatórios, para oficializar a contratação dessas empresas.