Áreas públicas doadas por Enelvo começam a retornar para o Município

17/03/2021 14h59 - Atualizado há 3 anos
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Imagem Google

Finalmente, depois de uma batalha intensa, travada durante bem mais de uma década, pela 2ª Promotoria da Comarca de Sidrolândia, primeiramente na pessoa da Promotora Drª Daniele Borghetti Zampieri de Oliveira e posteriormente pela Promotora Drª Janeli Basso, o município de Sidrolândia terá de volta a primeira das várias áreas doadas pelo ex-prefeito Enelvo Felini, à empresas que não cumpriram suas finalidades, de acordo com a lei do PROSIDRO.

O processo da RL INDÚSTRIA & COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA ME, empresa em nome do filho do ex-vereador Cezar Luiz Assmann (Dicezar), começou a ganhar contornos finais em 18 de setembro de 2014, quando o Juiz de Direito, Drº Fernando Moreira Freitas da Silva, declarou a “nulidade” da doação dos lotes nºs 07, 08, 09, 14, 15 e 16, da Quadra 18, do Conjunto Residencial Pé de Cedro, feita pelo MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA e por consequência determinou a “REVERSÃO” de posse da área à municipalidade.

Em 2015 a defesa recorreu da decisão ao TJMS, alegando, entre outras coisas, o cerceamento do direito de defesa. O recurso foi aceito e o processo voltou para origem.

Em 05 de março de 2018, depois de nova tramitação na 2ª Vara da Comarca de Sidrolândia, o Juiz Fernando Moreira Freitas da Silva voltou a proferir sentença, nos mesmos moldes da de 2014, anulando a doação e determinando a reversão da posse ao Município.

A defesa da empresa voltou a recorrer e, no dia 11 de setembro de 2018, teve seu recurso negado, por unanimidade, pelo TJMS. O que levou a mesma a entrar com um AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, junto Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, que no dia 21 de março de 2019, negou provimento ao agravo.

A defesa então entrou com um recurso de AGRAVO INTERNO, que no dia 09 de setembro de 2019, também não foi reconhecido pelo Tribunal.

Por fim, depois de esgotarem todos os recursos de parte da empresa, no dia 05 de março último, a Prefeitura Municipal de Sidrolândia, por intermédio de seu Procurador Jurídico, Drº WELLISON MUCHIUTTI HERNANDES, entrou com uma AÇÃO REIVINDICATÓRIA C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, para que a área seja desocupada e o município possa fazer a reversão da posse em cartório.

Nesse processo houve apenas o pedido de reversão do bem, já em outros, como o da PANESUL, o Ministério Público pede a condenação do ex-prefeito Enelvo Felini, por improbidade administrativa, ato que já ocasionou sua cassação em 2012.

O ex-prefeito, em outros processos, chegou a dar anuência para que as empresas beneficiadas com as doações pudessem vender as áreas.

Por TONI REIS