Aprenda a calcular o seu IPTU e veja se está pagando o correto

26/05/2016 00h00 - Atualizado há 4 anos

Com todas as controvérsias envolvendo a cobrança do IPTU de 2016, a população acabou com enormes dúvidas de quanto deve pagar pelo imposto.

A Prefeitura, que terá que responder pela transgressão da Lei que regulamenta a cobrança do imposto, não fez nenhuma campanha informativa para esclarecer o assunto, mesmo tendo órgãos de imprensa pagos com altos valores.

Abaixo apresentamos a forma correta para que o contribuinte sidrolandense possa calcular, conforme a lei, o valor do IPTU de seus imóveis.

O primeiro item a ser observado é o setor onde o imóvel está localizado, setor esse indicado por letras que vão de “A” a “L”, estando indicado, no carnê, ao lado do Bairro. Esse item é o que indica o valor do metro quadrado de seu imóvel, será utilizado para calcular o VALOR PREDIAL e o VALOR TERRITORIAL. (Clique aqui e veja a Tabela de Setorização)

Os outros itens são a ÁREA CONSTRUÍDA e ÁREA DO TERRENO, são expressas em metros quadrados e deverão ser multiplicados pelo valor referente ao setor em que o mesmo se localiza, encontrando-se assim o VALOR PREDIAL e o VALOR TERRITORIAL.

Com a soma destes dois valores, se obtém o VALOR VENAL do imóvel.

No caso de imóveis com área construída o IPTU será 1% (um por cento) do valor venal.

O valor total será o resultado da soma do IPTU com a Taxa de Expediente, que é fixada pela Prefeitura e que deveria servir para cobrir os custos de processamento, material e entrega dos carnês.

Já para lotes sem construção, o IPTU será correspondente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor venal do imóvel, que será o mesmo valor da ÁREA DO TERRENO, visto que não possui área construída.

Com relação ao IPTU de 2015, que em muitos casos foi cobrado de forma errada, aplica-se os mesmos cálculos, sem esquecer de descontar os 40% previstos na lei. No caso de quem pagou a mais em 2015, deverá receber o valor como desconto no imposto de 2016.