Após 13 anos, Sidrolândia obtém Certificado de Regularidade Previdenciária pela via administrativa
Foram 10 meses extenuantes até se conseguir a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP pela via administrativa. Isso porque o Município de Sidrolândia, nos últimos 13 anos vinha obtendo o referido documento pela via judicial.
Embora o CRP seja um documento extremamente importante para o Município, normalmente os procedimentos e critérios são geridos e monitorados pelo RPPS Municipal, no caso, Previlândia.
Em novembro de 2025, por meio de um acórdão favorável à União, foi derrubado o CRP de todos os RPPS que obtiveram o certificado pela via judicial.
Foi então que começou a via sacra do Município de Sidrolândia para regularização. Vale ressaltar que os problemas não são atuais. As irregularidades apontadas se iniciam em 2010 e desde lá as gestões anteriores não tomaram providências para a efetiva regularidade dos critérios apontados como irregulares, buscando sempre a via judicial para manutenção do certificado.
Com a queda do CRP, a diretoria anterior da Autarquia iniciou o processo de regularidade, apresentando a necessidade de parcelamento de dívidas atrasadas, entretanto, após análise da equipe técnica da Secretaria Municipal de Finanças, constatou-se que a totalidade das dívidas apontadas não estavam coerentes, visto que o Município já teria realizado o pagamento de tais dívidas, por meio de parcelamentos anteriores, até então não aceitos pelo Ministério da Previdência, por alguma inconformidade.
Foi então que a partir de julho deste ano, o Município realizou profunda análise dos débitos alegados, a cronologia das situações identificadas desde 2010 e num trabalho incisivo, a equipe técnica do Município de Sidrolândia, em conjunto com a atual diretoria da Autarquia, realizou diversas reuniões para resolução das inúmeras inconsistências encontradas e ajustando a documentações e informações, comprovando os pagamentos, obteve historicamente a emissão do CRP pela via adequada.
O Município de Sidrolândia, desde 2025, tem buscado, como prioridade, regularizar as pendências junto a autarquia previdenciária. No início da gestão atual, foi encontrado diversos débitos de contribuições previdenciárias de 2024, e que o Município vem arcando com dívidas que deveriam ter sido quitadas nas épocas próprias.
Para conseguir o CRP, o Município, além de ter pago R$1.372.164,46 da gestão anterior, teve de realizar o parcelamento de quase R$ 2 milhões de dívida de 2024.
Vale ressaltar que nenhuma dívida de 2025 para cá foi incluída nos parcelamentos, sendo tudo devidamente quitado até o momento.
“O Previlândia é uma autarquia do Município de Sidrolândia, é um braço do Poder Executivo. Não deve ser considerado oposto ao Município, mas sim, órgão integrante da gestão. A autonomia não é absoluta, não é independente. O Poder Executivo não pode ser visto apenas como o responsável pela cobertura de insuficiências e repasse de contribuição. Se não está regular, é o Município quem padece, são recursos destinado à saúde, educação, assistência, segurança e diversas necessidades do povo, que deverão ser destinados à cobertura e manutenção do RPPS. Portanto, deve ser cuidado, honrado, com seriedade e responsabilidade pelos prefeitos. A proximidade e trabalho em conjunto entre a Administração Direta e a autarquia municipal, deve, obrigatoriamente, andar juntos. Por 13 anos ninguém se preocupou em arrumar a casa, a organizar o que precisava ser organizado, a entender a real situação e como fazer para resolvê-la. E nós, juntamente com a atual diretoria, realizamos uma força-tarefa incrível para ajustar, organizar e obter o CRP pela via administrativa. Ainda há um longo caminho e mais situações precisam ser devidamente organizadas, mas já é uma fase inédita na história da Previdência Municipal. Enquanto eu estiver como prefeito, a gestão andará em conjunto para organizar, ajustar e corrigir o que precisa ser corrigido, visando a perenidade e manutenção prudente e equilibrada da Autarquia Previdenciária” Destaca Rodrigo Basso, Prefeito.
O prefeito ainda assegura que a gestão precisa ser transparente e estuda a realização de audiência pública para apresentação detalhada das ações realizadas, no mês de outubro, em data a ser definida.
QUAL A IMPORTÂNCIA DO CRP?
O CRP tem a finalidade de atestar, conforme aspectos de verificação estabelecidos para cada um dos 22 critérios, que o ente cumpre as regras constitucionais e legais voltadas para a gestão do seu respectivo RPPS e, consequentemente, tende a propiciar aos seus segurados e beneficiários um RPPS com gestão direcionada ao fortalecimento e sustentabilidade em decorrência das boas práticas de gestão implementadas e mantidas.
Exige-se o CRP para a realização de transferências voluntárias, excetuando-se, porém, a sua exigência nas transferências relativas às ações de educação, saúde e assistência social, nos termos do § 2º do artigo 246 da Portaria nº 1.467, de 2 de junho de 2022, e do § 3º do artigo 25 da Lei Complementar nº 101/2000, de modo que o legislador teve a preocupação de resguardar áreas essenciais e ponderar os bens jurídicos relativos a elas, além da necessidade de se preservar o equilíbrio financeiro e atuarial, na forma prevista no artigo 40 da Constituição Federal.
Sidrolândia agora comemora uma importante etapa regularizada e vencida, mas destaca que existem novas fases do Programa Pró-regularidade e novas medidas deverão ser adotadas para a manutenção do Certificado e regularidade do Município, nos próximos meses.
