APAE continua levantamentos e já tem documentos que comprovam mais desvios

14/01/2018 00h00 - Atualizado há 4 anos

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A direção da APAE Sidrolândia já tem comprovação de mais desvios de dinheiro feitos pelo funcionários afastado Glauciomar Oliveira da Silva. Além dos valores informados em matérias anteriores, já apareceram outros valores na casa de cem mil reais, entre os quais um cheque de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) que foi depositado na conta de GRACILEIA OLIVEIRA DA SILVA, irmã de Glauciomar.

Segundo informações preliminares, Gracileia somente emprestou seu “nome” para que Glauciomar  abrisse a conta bancária que seria utilizada para movimentação de valores do site “DIÁRIO DO MS”.

Relembre o caso: 

Foi descoberto, na APAE de Sidrolândia, um esquema de desvio de dinheiro que pode chegar a casa de meio milhão de reais.

As investigações tiveram início após a denúncia de um colaborador da entidade, que afirma ter passado a mesma dois cheques no valor de R$ 3.600,00, descobrindo posteriormente que os mesmos haviam sido depositados em uma conta pertencente a irmã de um funcionário da administração  da APAE.

O colaborador que efetuou a denúncia, já tem em seu poder as microfilmagens das lâminas dos cheques e o recibo de pagamento emitido pelo funcionário afastado Glauciomar Oliveira da Silva.

O fato foi registrado na DEPOL de Sidrolândia como FURTO.

Daí em diante, depois de ter identificado e demitido o funcionário, a entidade deu início a uma devassa em suas próprias contas, onde encontrou um desvio ainda maior, no caso o pagamento de um lance de leilão, no valor de R$ 15.950,00, com cheque nominal a APAE e que foi parar na conta da esposa de Glauciomar. Também ficou constatada a adulteração no cheque, pois no campo “FAVORECIDO” constava o nome de Jaqueline Nogueira, com uma rasura facilmente identificável.

Bloqueio de bens:

O Juiz substituto da 2ª Vara da Comarca de Sidrolândia, Dr. Waldir Marques, deferiu o pedido de Tutela Cautelar Antecedente, feito pela APAE Sidrolândia em desfavor do funcionário afastado Glauciomar Oliveira da Silva. Pedido esse feito com o intuito de impedir que Glauciomar possa se desfazer de qualquer bem móvel ou imóvel, bem como de movimentar contas bancárias.

Segundo o despacho do Magistrado, o suposto desvio de verbas atinge uma entidade que possui caráter assistencial, colocando em risco o tratamento de diversas pessoas, as quais são amparadas por intermédio de profissionais da entidade.

Dr. Waldir também levou em conta o fato de Glauciomar estar em processo de venda de bens, comprovado através de comprovantes de transmissão de bens.

Foi determinado a expedição de ofício aos cartórios de registros de imóveis das comarcas de Sidrolândia, Campo Grande, Miranda, São Gabriel do Oeste e Chapadão do Sul, a averbação de restrição no sistema RENAJUD de veículos e no sistema BACENJUD, para o bloqueio de valores em conta.