Ao retornar do trabalho mulher descobre que seu cão foi queimado com óleo quente
A dona do animal afirmou que esse já foi vítima de outras agressões
Uma mulher residente na Rua Generoso Ponce, no Bairro São Bento, compareceu a de DEPOL de Sidrolândia para denunciar maus tratos contra seu cão de estimação.
Conforme relatou aos policiais, na manhã de ontem (21), ao chegar do trabalho, reparou que seu cão apresentava um ferimento, por queimadura, na região das costas, próximo as patas traseiras.
A mulher acredita que a queimadura foi provocada por óleo quente, jogado por alguém que ela não sabe apontar, pois afirma que não possui qualquer tipo de desavença ou rixa com qualquer vizinho.
Disse que irá tentar tratar o animal em casa, pois não possui condições financeiras de levá-lo a um atendimento profissional.
A princípio o animal não corre risco de morte.
O caso foi registrado e o autor (a) se identificado (a) poderá responder por PRATICAR ATO DE ABUSO, MAUS-TRATOS, FERIR OU MUTILAR ANIMAIS SILVESTRES, DOMÉSTICOS OU DOMESTICADOS, NATIVOS OU EXÓTICOS, que prevê Pena de detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda. (Incluído pela Lei nº 14.064, de 2020).
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
Por TONI REIS