Alinhamento de preços deixa sidrolandenses sem opção no momento de abastecer
O problema de alinhamento de preços de combustíveis, em especial da gasolina, elimina a livre concorrência e deixa os consumidores sidrolandenses sem opção de buscar pelo preço menor.
Em levantamentos realizados na manhã desta quarta-feira (16), constatamos que os preços, nos quatro postos localizados na área urbana da cidade, não apresentavam variação, ou seja, todos os quatro praticam o valor de R$ 4,399 para a gasolina comum.
Levantamentos de um internauta, também realizados na manhã de hoje, no município de Maracajú, demonstram que o frete, alegado como o carrasco para o alto preço dos combustíveis em Sidrolândia, não é o verdadeiro motivo. Maracajú está praticando valores entre R$ 4,050 e R$ 4,290, valores bem abaixo do fixado em Sidrolândia, sendo que lá se paga cerca de 90 Km a mais de frete, tanto de Dourados como de Campo Grande.
Existe também a questão das reduções no preço dos combustíveis, que não estão sendo repassadas de maneira automática, como ocorrem com as altas de preços, que são repassadas imediatamente ao anúncio.
O Procon Estadual afirma que “o repasse das reduções de preços deve ser imediato uma vez que, quando há aumento, não há espera para a prática dos novos preços. A demora termina por propiciar ainda mais lucros para os estabelecimentos causando prejuízos ao consumidor”.
Os protestos de consumidores, referentes a equivalência de preços entre postos e também com relação aos altos preços praticados no município, já geraram até denúncia, feita pela Vereadora Vilma Felini, ao Ministério Público Estadual. Mas o caso não foi para frente.
Em Maracajú os indícios de pratica de preços abusivos nos postos de combustíveis levaram promotores integrantes da Primeira Promotoria de Justiça de Maracaju a solicitarem a presença da Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor – Procon/MS, órgão vinculado à Secretaria de Estado de Estado de Assistência Social e Trabalho- Sedhast para, em ação fiscalizadora, checar os valores pelos quais são comercializados os produtos em pelo menos 10 estabelecimentos.
Clique aqui e veja na íntegra a matéria postada em 07/01/2019 no próprio site do PROCON