Algumas Escolas Municipais não estão cumprindo a Lei com relação a acompanhamento para alunos com necessidades especiais

26/02/2016 00h00 - Atualizado há 4 anos
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Divulgação

Depois de denúncia do Site Visão Popular, a Secretária de Educação, no dia 25/02,  resolveu o problema da falta de assistente (auxiliar de Sala) na Escola Olinda, onde um aluno, com necessidades especiais, era acompanhado dás 13 às 15:30h e outro, em outra sala, dás 15:40 às 17h, pela mesma profissional, ficando os dois, nos outros períodos, sem acompanhamento.

Mas como parece que a Secretaria só funciona sob reclamações e denúncias, os problemas,da mesma ordem, em outras escolas persistem, inclusive em algumas delas sendo aumentados.

Na Escola Porfíria, por exemplo, há estudantes portadores de necessidades especiais sem acompanhamento de assistente (auxiliar de sala) e o mais grave é que foram os dois colocados na mesma turma, aparentando ser um castigo ao professor, só que na realidade as crianças também estão sendo penalizadas.

 Em outras escolas municipais existem salas de aula com aproximadamente 30 alunos com 2 alunos portadores de necessidades sendo assistidos por apenas uma assistente (auxiliar de sala).

O fato dos diretores e coordenadores estarem sendo contratados para os cargos, acaba limitando seus “poderes”, no que se refere a cobrança da aplicação da Lei que limita tanto a quantidade de alunos por sala, quanto a “obrigatoriedade” do acompanhamento individual de profissional para cada aluno portador de necessidades especiais.

Outro agravante é uma espécie de “comissionamento”, que o executivo embutiu na Lei, premiando os diretores, por ele contratados, no que diz respeito a quantidade de alunos matriculados na escola.

Segundo o PCC do Magistério publicado em 19/02/2016 no Diário Oficial dos municípios de MS, Lei Complementar nº 110 de 4 de janeiro de 2016, Subseção III, Art.91, Tipologia I e II diz que: os diretores escolares receberão gratificação de 50% de acordo com o número de alunos matriculados na Unidade Escolar. Escolas que atendem de 400 à 700 alunos, gratificação de 40% e acima de 701 alunos, gratificação de 50%.