AGU ajuíza ação contra Enelvo para ressarcimento de custos com eleição suplementar de 2013

22/02/2019 00h00 - Atualizado há 4 anos
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Divulgação

A AGU, Advocacia Geral da União, através da Procuradoria da União no Estado de Mato Grosso do Sul, ingressou com uma AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO, cobrando do ex-prefeito ENELVO IRADI FELINI os custos da eleição suplementar de 2013, realizada excepcionalmente pelo motivo da cassação do ex-prefeito.

A advocacia pede o ressarcimento dos valores, R$ 140.634,62, corrigidos a partir de 03/03/2013 até a data em que for proferida a sentença judicial. Também solicita a condenação ao pagamento de R$ 50.000,00, corrigidos da mesma forma do anterior, a título de INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS DIFUSOS. Valores esses que somados e corrigidos hoje passam de R$ 260.000,00.

Conforme expõe a AGU, em suas argumentações, “ Esses danos extrapatrimoniais, como se vê, apresentam-se em duas dimensões ou vertentes. Na dimensão subjetiva e individual-homogênea, eles estão ligados ao sofrimento, ao desconforto, aos transtornos e contratempos por que tiveram que passar os cidadãos de Sidrolândia-MS, mercê da repetição da eleição. Se o Judiciário concede indenização por danos morais em razão de atraso de Voos e de longa espera em filas de banco, não há como não conceder quando o povo de um município inteiro, além de suportar o assédio, o tumulto e a poluição, típicos de uma campanha eleitoral, ainda é forçado ao comparecimento à seção e algumas pessoas até a trabalhar gratuitamente, no domingo em que acontece a votação”.

Além das condenações a AGU solicita a publicação de Edital a fim de que os eleitores de Sidrolândia possam intervir no processo como Amicus Curiae, expressão latina que significa “amigo da corte” ou “amigo do tribunal”, pessoa ou entidade estranha à causa, que vem auxiliar o tribunal, provocada ou voluntariamente, oferecendo esclarecimentos sobre questões essenciais ao processo.