Aglomeração, som alto, menores e muito álcool tomam trecho da João Márcio

19/09/2020 09h47 - Atualizado há 3 anos

O trecho da João Márcio, entre as ruas Santa Catarina e São Paulo, ficou com as calçadas completamente tomadas, enquanto automóveis e motocicletas transitavam, num vai e vem de aceleradas, com ocupantes de veículos jogando pelas janelas latas e garrafas de cerveja.

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Divulgação

Na noite de ontem (18) ficou comprovado que boa parte da juventude de Sidrolândia não está preocupada com o COVID e muito menos em descumprir leis.

A Rua João Márcio Ferreira Terra, no trecho entre São Paulo e Santa Catarina, foi uma demonstração bem clara disso. Pessoas tomaram as calçadas, impedindo o trânsito de pedestres, fazendo consumo de álcool, com gritos, que se juntavam ao som automotivo e aceleradas bruscas, promovendo um verdadeiro terror aos moradores da região.

Como em São Paulo, pessoas ficaram reféns em suas próprias residências, não conseguindo dormir e nem ouvir a programação da TV.

Bem após as 23 horas, a polícia militar chegou ao local, quando a maioria dos menores de idade fugiu para esquinas próximas, onde continuaram a beber, enquanto esperavam que os policiais se retirassem.

Muitos motoristas, sem condições de conduzir seus veículos por estarem embriagados ou não possuírem CNH, contaram com o auxílio de terceiros, que retiraram os veículos do local e os entregaram aos proprietários algumas quadras após. Foram vários os flagrantes de pessoas parando carros, descendo e menores, que esperavam nas esquinas, assumindo o volante e se evadindo do local.

Mesmo com as viaturas da PM no meio da rua, muitos motoristas faziam conversões proibidas e transitavam pelo local como se não houvesse nada de errado, lembrando que já se passava mais de hora da entrada em vigor do toque de recolher diário, decretado para começar as 22 horas de "todos as noites".

Não houve, por parte da Polícia Militar e do Conselho Tutelar , nenhum registro de ocorrência, o que pode ser um indício de que o problema deve continuar. Um mau sinal para as pessoas que residem nas proximidades, que ficam reféns em suas próprias casas, que em alguns casos já foram até ameaçadas e que amanhecem o dia com latas de cerveja e garrafas quebradas em suas sarjetas e calçadas.

Lei n.º 13.106/2015, Art. 243. Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica:

Pena – detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.

Câmeras de monitoramento de várias residências, em toda a região, podem ajudar a polícia a identificar os menores e também os maiores.

Por TONI REIS