Adolescentes de 13 e 17 anos são apreendidas se prostituindo em um bar na São Bento
Proprietário negou que tenha consentido que as menores se hospedassem no estabeleimento
Na noite desta quarta-feira (22), por volta das 23 horas, uma guarnição da Polícia Militar que efetuava rondas pelo Bairro São Bento, fazendo abordagens em um estabelecimento comercial, onde havia sido observada uma aglomeração de pessoas, flagrou a presença de duas adolescentes, uma de 13 e outra de 17 anos.
Em conversa com as menores, a de 13 anos disse aos policiais que eram amigas, oriundas de Campo Grande e que estariam fazendo uso do local, com a autorização dos proprietários, no intuito de se prostituírem, ou como pontua a legislação, serem "exploradas sexualmente".
Já os proprietários negaram, informando que houve a solicitação, por parte das meninas, mas que não autorizaram.
Os policiais solicitaram a presença do conselho tutelar, para o acompanhamento das menores até a DEPOL e o registro da ocorrência.
Aguardamos informações sobre os procedimentos com relação ao encaminhamento das menores e também referente aos proprietários do estabelecimento de onde as menores foram resgatadas.
A exploração sexual é crime previsto no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), imputável ao próprio agressor, ao aliciador, ao intermediário que se beneficia comercialmente do abuso. A exploração sexual de crianças e adolescentes pode ocorrer de quatro formas: em redes de prostituição, de tráfico de pessoas, pornografia e turismo sexual.
Segundo o Código Penal (artigos nº 228 e 229), é crime o favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual com pena de dois a cinco anos de reclusão e multa. Também é crime manter, por conta própria ou de terceiro, estabelecimento em que ocorra exploração sexual.
O ECA assinala que é crime submeter criança ou adolescente à exploração sexual, com reclusão de quatro a dez anos.
Por TONI REIS