ACAMPAMENTO JATOBÁ: SPU alerta Prefeitura para que não seja feita qualquer obra ou benfeitoria no local
A Superintendência questiona benfeitorias feitas pela prefeitura e alerta para risco de processo
No começo da tarde de ontem (17), a Prefeitura Municipal de Sidrolândia recebeu o Ofício 39020/2022/ME, da Superintendência do Patrimônio da União no Mato Grosso do Sul, o qual questiona o Executivo Municipal sobre benfeitorias realizadas na área Federal, conhecida como Acampamento Jatobá. O documento também alerta a Prefeitura para não realizar qualquer obra que vise melhorias no local invadido, afirmando não caber nenhum tipo regularização fundiária, citando o risco de responsabilização do Executivo.
Há, também, a menção a "gastos que facilitem a consolidação de uma irregularidade patente", ou seja, uso de erário público em benfeitorias com as quais haja facilitação para a comercialização de lotes irregulares, principalmente por tratar-se de patrimônio da União.
O Superintendente, LUIZ RIBEIRO ROSA, deixa claro que a Prefeitura não pode executar qualquer tipo de obra ou serviço público no local, sob o risco de estar incorrendo em infração administrativa, citando o Artigo 6º do Decreto-Lei 2.398/1986, que diz o seguinte:
"Art. 6º - Considera-se infração administrativa contra o patrimônio da União toda ação ou omissão que viole o adequado uso, gozo, disposição, proteção, manutenção e conservação dos imóveis da União.
[...]
§ 1º - " Incorre em infração administrativa aquele que realizar aterro, construção, obra, cercas ou outras benfeitorias, desmatar ou instalar equipamentos, sem prévia autorização ou em desacordo com aquela concedida, em bens de uso comum do povo, especiais ou dominiais, com destinação específica fixada por lei ou ato administrativo."
Esse ofício deixa bem clara a irregularidade da invasão, bem como deixa a Prefeitura de "mãos atadas", proibindo a realização de qualquer benfeitoria ou prestação de serviço no local, sob pena de responsabilização dos agentes públicos envolvidos.
Por TONI REIS