Zé Teixeira sugere alteração da data limite de atividade exercida por militares da reserva

16/12/2016 00h00 - Atualizado há 4 anos
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Divulgação

A Lei nº 1699, de 20 de setembro de 1996, que foi revogada pela Lei Complementar nº132 de 12 de janeiro de 2009, já previa que policial militar poderia permanecer em atividade até 65 anos de idade.

O deputado estadual Zé Teixeira (DEM) - atual 1º secretário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALMS) - sugeriu por meio de ofício, encaminhado na data de 22/11, que Governo do Estado altere para 65 anos de idade (homem) e 60 (mulher), o tempo limite da atividade exercida por membros do Corpo Voluntário de Militares da Reserva Remunerada (CVMRR) na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar do Estado.

 A proposta do parlamentar atende os militares de Mato Grosso do Sul e prevê a eles o direito de exercerem (com remuneração proporcional conforme consta em Lei) a profissão por mais tempo. “Atualmente, praças são reformados com 60 anos se homens e 55 anos, se forem mulheres. É um tempo curto demais para desempenharem suas atividades, tendo em vista que hoje a expectativa de vida da população brasileira é superior aos 75 anos de idade. Por isso apresento este ofício, pedindo ao Governo do Estado que elabore a proposta de alteração da Lei Complementar nº 132, de 12 de janeiro de 2009 e encaminhe-a até a ALMS, para aprovação dos nobres pares”, ponderou o parlamentar.

O deputado salienta que as modificações na Lei Complementar não oneram ao Estado, não causam nenhum prejuízo para o pessoal da ativa das Corporações Militares, haja vista que não provocam aumento de despesas - pois tais convocações já são realizadas no âmbito das instituições militares. “A alteração proporcionará apenas a permanência destes servidores até atingirem a idade de 65 anos”, justificou Zé Teixeira. 

Os militares convocados pela CVMRR atuam, em sua maioria, em órgãos públicos como Tribunal de Contas do Estado (TCE), Tribunal de Justiça (TJ), Ministério Público Estadual (MPE), Tribunal Regional do Trabalho (TRT), Secretaria de Fazenda, Iagro, Assembleia Legislativa e outros órgãos do poder público Sul-mato-grossense. 

Aposentadoria aos 75 anos - No âmbito federal, a Lei Complementar 152/15, promulgada em dezembro de 2015, prevê que os servidores públicos da União, dos Estados, do DF e dos municípios poderão trabalhar até os 75 anos antes de serem obrigados a se aposentar. Pela norma serão aposentados compulsoriamente aos 75 anos, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição: (i) os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações; (ii) os membros do Judiciário; (iii) os membros do MP; (iv) os membros das Defensorias Públicas; e (v) os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas.

Para os servidores do Serviço Exterior Brasileiro, regidos pela lei 11.440/06, o disposto na lei será aplicado progressivamente à razão de 1 ano adicional de limite para aposentadoria compulsória ao fim de cada 2 anos, a partir da vigência, até o limite de 75 anos.

Gustavo Nunes MTE/MS 1059