Vereadores entram com ação contra Prefeitura e pedem realização de concurso na Capital
Parlamentares pedem que a Prefeita suspenda imediatamente os Processos Seletivos
Com a alta demanda de Processos Seletivos sendo expedidos pela Prefeitura da Capital, vereadores procuraram a Justiça para pedir a suspensão e a realização do concurso público. Assinaram a ação o Professor André Luis (Rede), Luíza Ribeiro (PT) e Marcos Tabosa (PDT).
Segundo a ação, os processos seletivos simplificado "violam os princípios da legalidade". Ainda faz o apontamento que ele deve ser feito em situações específicas em que há necessidade imediata de preenchimento de vagas.
A Constituição Federal, no artigo 37, IX, determina os casos em que o processo seletivo simplificado pode ocorrer:
I - Situações emergenciais ou temporárias, como aumento sazonal da demanda, substituição de servidores afastados por licença ou doença, ou para suprir carências temporárias de profissionais em áreas específicas.
II - Contratação de profissionais com habilidades ou conhecimentos específicos e não disponíveis no quadro de pessoal permanente da instituição, para a realização de projetos ou atividades específicas.
III - Em casos de programas ou projetos sociais de curta duração, voltados para o atendimento de comunidades em situação de vulnerabilidade, onde se faz necessária a contratação temporária de profissionais para execução das atividades.
IV - Em situações de desastres naturais, epidemias ou outras situações de emergência, onde é necessária a rápida mobilização de profissionais para atendimento à população afetada.
Na ação, os vereadores entendem o processo seletivo como uma ferramenta importante, desde que seja aplicada para atender demandas emergenciais ou específicas conforme determina a lei.
Processos Seletivos
São 14 processos encerrados, o que gerou 2.468 contratações. Em andamento um dos editais apontados está o de contratação de professores temporários para atuar nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino (REME). Os vereadores defendem a suspensão imediata do Processo Seletivo que não atendem o caráter de excepcionalidade de contratação.
"A Constituição Federal, em seu artigo 37, prevê que o acesso aos cargos públicos deve ocorrer mediante concurso público, que visa assegurar a igualdade de condições a todos os cidadãos interessados em ingressar no serviço público. A ausência de previsão específica para o cadastro de reserva torna tal modalidade ilegal e inconstitucional", diz a ação.
Até o fechamento da reportagem a Prefeitura não enviou um posicionamento sobre o caso. A Justiça ainda não deu andamento a ação.
LAURA BRASIL
CORREIO DO ESTADO