Verbas da Fundersul poderão ser usadas para adquirir equipamentos tecnológicos
Na última sessão da Assembleia do ano, parlamentares aprovaram ainda outros três projetos
Gabrielle Tavares
Foi aprovado em sessão ordinária da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) desta quinta-feira (17), o projeto que altera a Lei 1.963/1999 de criação do Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul (Fundersul), de autoria do Executivo.
Em segunda discussão, o projeto teve como relator o deputado Márcio Fernandes (MDB), e segue agora para sanção do governador Reinaldo Azambuja (PSDB).
Com a mudança, os investimentos de 2021 podem ser usados também para a compra, locação e manutenção de drones destinados a prestar apoio operacional e fiscalizatório.
Além disso, o fundo pode ser utilizado para a aquisição de equipamentos rodoviários para o atendimento exclusivo da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul (Agesul).
Em documentos enviados à Alems, o Governo do Estado aponta um acumulado R$ 650.261.472,39 nos seis primeiros meses de 2020 para o fundo.
Para o próximo ano, os investimentos previstos para o Fundersul, de janeiro a dezembro, são de R$ 980 milhões, de acordo com o presidente da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (Assomasul), Pedro Caravina.
Foi expressamente vedado a utilização de recursos do Fundersul para pagamento de salários e quaisquer vantagens relativas a pessoal, bem como diárias às pessoas que trabalhem nas construções das rodovias.
Outros projetos
A sessão de hoje da Alems foi a última de 2020. Além do Fundersul, foram aprovados outros três projetos.
O Projeto de Lei Complementar 09/2020, que modifica regras de incentivos fiscais, através de mudanças na Lei Complementar 93/2001, que institui o Programa Estadual de Fomento à Industrialização, ao Trabalho, ao Emprego e à Renda (MS-Empreendedor).
O Projeto de Lei 234/2020, que estabelece condições especiais para regularização de dívidas tributárias, considerando a situação de inadimplência provocada pela pandemia da Covid-19.
E o Projeto de Lei 126/2020, que altera a redação, acrescenta e revoga dispositivos da Lei 1.810/1997, que dispõe sobre os tributos de competência do Estado.
Com as mudanças, haverá, a partir de 1º de janeiro do próximo ano, nova sistemática de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) na modalidade de diferencial de alíquota.
CORREIO DO ESTADO