PF diz que 180 pessoas condenadas ou investigadas pelo 8 de Janeiro estão foragidas

12/06/2024 04h27 - Atualizado há 5 mêses

Corporação afirma que a grande maioria fugiu para a Argentina; PF pediu ajuda às polícias das Américas

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(JOEDSON ALVES/AGENCIA BRASIL - 8.1.2023)

O diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, disse nesta terça-feira (11) que 180 pessoas que foram condenadas ou são investigadas pelos atos de vandalismo de 8 de janeiro de 2023 estão foragidas. De acordo com ele, entre 50 e 100 dessas pessoas fugiram para a Argentina.

De acordo com Rodrigues, nessa lista de 180 nomes há foragidos que não foram alvo da megaoperação feita pela Polícia Federal na semana passada para localizar e prender condenados pelos atos de 8 de janeiro. Nessa operação, 209 pessoas foram alvos de mandados de prisão preventiva, mas a PF informou ter detido apenas 50 delas.

Para encontrar os foragidos, a Coordenação-Geral de Cooperação Policial da Polícia Federal enviou um ofício à Ameripol (Comunidade de Polícias da América) pedindo ajuda para localizar 29 brasileiros.

O organismo funciona como a Interpol das Américas e pode ajudar a PF a identificar onde estão os foragidos por meio de troca de informações com as polícias dos países membros.

A Ameripol enviou os nomes dos foragidos à Anfast, rede do organismo que tem o objetivo de encontrar endereços de foragidos. Atualmente, 30 países das Américas fazem parte da Ameripol e acessam a lista Anfast.

Quando os nomes dos foragidos são incluídos nessa lista, as buscas são feitas pelas polícias de cada um dos países. Uma pessoa pode ser localizada a partir da utilização de cartão de crédito em estabelecimentos comerciais ou bancos, e documentos em órgãos públicos ou aduanas, por exemplo.

Antes de acionar a entidade, a Polícia Federal conseguiu localizar 48 brasileiros foragidos na Argentina. Os mandados começaram a ser cumpridos em 5 de junho.

Para a captura dos condenados ou investigados considerados foragidos, a Polícia Federal vai trabalhar na construção de pedidos de extradição. Nessa etapa a cooperação já não será mais policial, mas judicial. Com isso, entram em ação o STF (Supremo Tribunal Federal) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Natália Martins, da RECORD