Suspeita de desvio para financiar campanha resulta em bloqueio de bens de senadora

26/02/2016 00h00 - Atualizado há 4 anos
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Divulgação

A senadora Simone Tebet (PMDB) e mais oito tiveram os bens bloqueados por decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O juiz federal Leonel Ferreira proferiu a sentença em 16 de fevereiro, em face de agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público Federal.

O caso refere-se à revitalização do balneário de Três Lagoas, obra que foi realizada quando Simone era prefeita da cidade, que fica a 338 quilômetros de Campo Grande. O dinheiro gasto com a obra foi de R$ 783.266,08, sendo que R$ 500 mil foram originados da União.

O MPF havia solicitado em ação civil pública ajuizada na Justiça Federal de Três Lagoas o bloqueio de bens no valor de R$ 51.805.89, mas em primeira instância houve indeferimento do pedido referente à senadora. A quantia foi bloqueada apenas da empresa Anfer Construção e Com/ Ltda.

Na petição inicial, os procuradores ainda solicitavam o pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano ou até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente.

Por discordar do deferimento parcial dado pelo juiz da 1ª Vara de Três Lagoas, o MPF recursou pedindo que houvesse também bloqueio de bens de Airton Mota, Walmir Marques Arantes, Getúlio Neves da Costa Dias, Helio Manglialardo, José Sacaransi Netto, Simone dos Santos Godinho Mello, Antônio Fernando de Araujo Garcia, Simone Nassar Tebet, além da construtora.

Verifico que a inicial apresentada pelo Ministério Público Federal está muito bem fundamentada, evidenciando fundados indícios de práticas de atos de improbidade administrativa pelos requeridos, escreveu o juiz em seu deferimento.

A indisponibilidade de bens, segundo sentença, refere-se a 100% do valor ilegalmente contratado e de forma dobrada, para garantir o pagamento da multa civil. Contudo, não foi detalhado essa quantia no documento e a porcentagem para cada réu.

SUSPEITA

Segundo consta na denúncia, houve ações ilícitas durante a execução da obra, com desvio de verbas públicas que haviam sido repassadas pela União. O objetivo de obter esses recursos seria para financiar campanha eleitoral municipal.

A Controladoria-Geral da União também apurou as denúncias e identificou sete vícios na concorrência pública. Um deles seria a exigência de pagamento de caução em dinheiro, uma semana antes da apresentação das propostas. Na época da concorrência pública, Anfer Construção e Comércio Ltda e Mark Construções Ltda participaram, mas a segunda foi inabilitada.

DEFESA

Simone Tebet informou, via assessoria de imprensa, que as obras foram realizadas entre 2006 e 2008 e executadas com eficiência e economia tendo sindo devidamente concluídas e entregues à população no prazo estabelecido.

Ela também ressaltou, em sua defesa, a decisão em primeiro grau que indeferiu o pedido de bloqueio de bens dela.

O Juiz de primeiro grau indeferiu a liminar de bloqueio de bens quanto à ex-prefeita Simone Tebet por entender que a obra pública, parcialmente custeada com recursos da União (Ministério do Turismo), teria sido executada no período de 2006/2008 e totalmente concluída pela empresa contratada, não havendo demonstração de efetivo prejuízo econômico suportado pela Administração Municipal ou pela União.

Os advogados da senadora foram notificados na terça-feira (23) e vão recorrer da decisão.

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Imagem Site Folha do Povo