STF define penas de mais cinco condenados pelo 8 de janeiro

13/11/2023 10h05 - Atualizado há 1 ano

Julgamento terminou em 7 de novembro; penas vão de 13 anos e 6 meses a 16 anos e 6 meses

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Criminosos empurram viatura para espelho d’água do Congresso em meio a invasões em Brasília durante atos do 8 de janeiro

Reprodução (8/01/2023)

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu as penas de cinco condenados por participar da execução dos atos de 8 de janeiro. Essa foi a sexta leva de julgamentos pelo caso.

Eles foram sentenciados a penas entre 13 anos e 6 meses e 16 anos e 6 meses de prisão, em regime inicial fechado.

A condenação havia sido definida em julgamento no plenário virtual que terminou em 7 de novembro. No, formato, não há debate e os votos são apresentados em um sistema eletrônico.

Na ocasião, não havia sido formada uma maioria para uma pena específica. A definição foi adotada na proclamação de resultado do julgamento, feita na sexta-feira (10).

As penas de prisão a cada condenado foram:

Fabrício de Moura Gomes: 16 anos e 6 meses;

Rosana Maciel Gomes: 13 anos e 6 meses;

Moisés dos Anjos: 16 anos e 6 meses;

Osmar Hilebrand: 13 anos e 6 meses;

Jorginho Cardoso de Azevedo: 16 anos e 6 meses.

Todos foram condenados a pagar multa de R$ 44 mil e indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos de forma solidária (em conjunto) com os demais condenados pelo 8 de janeiro.

Eles foram condenados pelos crimes de associação criminosa armada; abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado; e deterioração de patrimônio tombado.

As denúncias foram oferecidas pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O STF já condenou 25 pessoas pela participação nos atos.

Lucas Mendesda CNN