Servidores da Assembleia Legislativa do Estado têm 30 dias para aderir à aposentadoria voluntária
Os beneficiados não poderão ser nomeados em cargo de comissão
Os servidores da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul que preenchem os requisitos para aposentadoria voluntária têm 30 dias para aderirem ao programa. A lei que trata sobre o assunto foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (6).
De acordo com a publicação, os servidores que aderirem ao Programa de Aposentadoria Incentivada III vão receber uma indenização correspondente ao valor mensal bruto da remuneração do cargo que ocupam, igual à soma de oito parcelas a serem pagas durante oito meses, excluído o valor pago a título de Abono de Permanência. Não haverá nenhum tipo de desconto sobre essa indenização.
Ainda conforme a publicação, as parcelas mensais serão pagas simultaneamente com a aposentadoria.
Os servidores que aderirem ao programa não poderão ser nomeados em cargo de comissão ou qualquer outro tipo de contratação na Casa de Leis, a não ser que sejam aprovados em Concurso Público.
O prazo de adesão ao programa é de 30 dias, a contar de hoje. A execução do programa ficará a cargo das secretarias de Finanças e Recursos Humanos.
Por MARESSA MENDONÇA - Correio do Estado
Foto: Álvaro Rezende / arquivo / Correio do Estado