Senado volta a analisar saídas temporárias de presos
Projeto sobre "saidões" já havia sido aprovado no Senado, mas terá de ser analisado novamente após alterações feitas na Câmara dos Deputados
O Senado voltará a analisar o projeto de lei que restringe as saídas temporárias de presos. A matéria foi aprovada pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (3), na forma do substitutivo que o deputado federal Capitão Derrite (PL-SP) apresentou ao PL 6.579/2013.
A proposta já havia sido aprovada no Senado, onde teve origem. Mas, como sua redação foi alterada na Câmara, o texto terá de retornar ao Senado para nova análise.
O projeto original é de autoria da ex-senadora Ana Amélia (a matéria tramitou no Senado na forma do PLS 7/2012). Sua proposta limitava os chamados "saidões" em diversos casos. Já a versão aprovada na Câmara extingue completamente essas saídas.
Capitão Derrite argumenta que o fim do benefício é necessário porque, segundo ele, muitos condenados cometem novos crimes durante as saídas temporárias. O deputado cita a estimativa de que, após a saída temporária do final do ano de 2021, 1.628 presos não voltaram às prisões no estado de São Paulo. “Se já existe a previsão legal de cumprimento de pena e progressão de regime de forma proporcional, a saída temporária causa a todos um sentimento de impunidade”, declarou ele.
Por outro lado, a deputada federal Erika Kokay (PT-DF) criticou a versão aprovada na Câmara. Ela ressalta que a saída temporária é um benefício concedido a condenados que já estão em regime semiaberto. “A saída temporária é uma prova de que a pessoa já está própria ao convívio com a sociedade. Não estamos falando de criminosos em regime fechado, mas pessoas que estão próximas do final da pena”, disse ela.
A legislação atual permite a saída temporária dos condenados no regime semiaberto para que possam, por exemplo, visitar a família durante feriados e frequentar cursos.
Exame criminológico
O texto aprovada aprovado na Câmara exige, como requisito para a progressão de regime e para a autorização de regime semiaberto, a realização de exame criminológico. De acordo com essa versão do projeto, o exame deverá comprovar que o detento "irá ajustar-se, com autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade, ao novo regime".
Além disso, a proposta também amplia as regras para o uso de monitoramento eletrônico dos condenados autorizados a sair do regime fechado.
Joás Benjamin sob supervisão de Patrícia Oliveira / Com Agência Câmara
Fonte: Agência Senado