Senado desarquiva projeto que proíbe cigarros eletrônicos e similares

30/03/2023 08h37 - Atualizado há 1 ano

Senado decide desarquivar vários projetos, que voltam a tramitar na atual legislatura

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Jefferson Rudy/Agência Senado

O Senado desarquivou nesta quarta-feira (29) uma série de projetos, entre eles o PLS 473/2018 que proíbe a comercialização, a importação e a publicidade dos dispositivos eletrônicos fumígenos (que produz fumaça), como os cigarros eletrônicos.

De autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), o projeto acrescenta artigo à Lei 9.294, de 1996, deixando claro que essa proibição atinge qualquer bem usado em substituição ao cigarro, cigarrilha, charuto, cachimbo ou qualquer outro produto fumígeno.

O desarquivamento foi solicitado pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE), por meio do requerimento (RQS 73/2023), que incluiu outros dois projetos.

Um deles, o Projeto de Lei (PLS) 499/2018, altera o conceito de bebida alcoólica para fins de propaganda. De acordo com a proposta, bebidas com teor alcoólico superior a 0,5 grau Gay Lussac terão seus anúncios restritos. Se aprovada, as propagandas de produtos como cervejas (5 graus), ices (5 graus), alguns vinhos (12 graus) e espumantes (11 graus) só poderão ser exibidas no período entre 21h e 6h.

O outro foi o PLS 257/2017, de autoria do senador Magno Malta  (PL-ES), que determina ao Poder Executivo a divulgação de informações em emissoras de radiodifusão de sons e imagens, pelo período mínimo de cinco minutos diários, sobre prevenção do uso indevido de drogas.

Impressões Digitais

O Plenário aprovou também o desarquivamento de projetos a pedido (RQS 238/2023) do senador Omar Aziz (PSD-AM). É o caso do PLS 417/2015, que cria o Banco Nacional de Impressões Digitais. Pelo texto, as informações poderão ser usadas, mediante ordem judicial, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

Outro projeto desarquivado, por solicitação (RQS 252/2023) do senador Fabiano Contarato (PT-ES), foi o que obriga a participação do advogado na solução consensual de conflitos, tais como a conciliação e a mediação (PLC 80/2018). 

Fonte: Agência Senado