Senado aprova prorrogação da suspensão de dívidas com o Fies

06/05/2021 09h33 - Atualizado há 3 anos

O relator, senador Dário Berger, alterou para um ano o texto original, que suspendia o pagamento das obrigações financeiras do Fies por 180 dias. O prazo é contado a partir de 1º de janeiro de 2021

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Leopoldo Silva/Agência Senado

O Senado aprovou nesta quarta-feira (5) o projeto que prorroga por um ano, contada a partir de 1º de janeiro de 2021, a suspensão temporária das obrigações financeiras dos estudantes beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

O PL 1.133/2021, do senador Jayme Campos (DEM-MT), altera a Lei 10.260, de 2001, que rege o Fies. A proposta tem por objetivo manter os estudantes matriculados no ensino superior, mesmo com as dificuldades financeiras provocadas pela pandemia do coronavírus. O relator, senador Dário Berger (MDB-SC) foi favorável ao projeto, na forma de substitutivo que segue para a Câmara dos Deputados.

O texto original suspendia o pagamento das obrigações financeiras dos beneficiários do Fies — como as amortizações, os juros e as multas — por mais 180 dias. O relator alterou esse prazo para mais um ano.

— Julgamos que é pertinente a extensão do prazo até o final deste ano, termo que se encerra com outras perspectivas associadas ao avanço do plano de imunização contra a covid-19 e com melhores indicadores de retomada da atividade econômica em geral — explicou o relator.

Efeitos da pandemia

No ano passado, a Lei 14.024, publicada em 9 de julho, suspendeu temporariamente as obrigações financeiras com o Fies durante o período de vigência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 6, de 20 de março de 2020. Com o fim da vigência desse decreto, em 31 de dezembro, a suspensão dessas obrigações deixou de ter validade. "Ocorre que a pandemia de covid-19, que gerou o estado de calamidade pública, ainda está presente e seus efeitos econômicos e sociais se agravaram", explica Jayme Campos na justificativa do projeto.

O autor afirma que a suspensão dos pagamentos é importante para permitir que os estudantes readquiram a capacidade de honrá-los. "A proteção ao direito à educação neste período de crise representa uma das medidas mais relevantes para a retomada da normalidade de nossas vidas e de nossa nação", defende Jayme Campos. Ele ressalta que a prorrogação atinge todas as modalidades de contratos previstas na legislação.

— Em meio a um cenário de muitas incertezas, todas prosseguindo na direção de aliviar as dificuldades econômicas das famílias brasileiras, devemos ser gratos. Afinal, o investimento em educação é a melhor ferramenta para a criação de oportunidades e de promoção de justiça social — justificou Jayme Campos.

Financiamento estudantil

O Fundo de Financiamento Estudantil é o programa do Ministério da Educação destinado a estudantes que não possuem condições de pagar a mensalidade de uma universidade privada, facilitando o acesso de mais pessoas ao ensino superior. O “crédito universitário” paga as parcelas do curso para o aluno enquanto ele ainda está matriculado, para que ele realize o pagamento quando estiver formado e podendo atuar no mercado de trabalho.

O fundo serve para financiamento em cursos superiores particulares com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). Desde 2001, o Fies já beneficiou cerca de 3 milhões de brasileiros e passou por alterações. A maior delas foi neste ano, com a divisão do programa em diferentes modalidades, possibilitando juros zero para quem tem renda familiar de até três salários mínimos per capita (novo Fies), e juros variáveis para os estudantes com renda per capita mensal familiar de até cinco salários mínimos (P-Fies). 

As novas regras foram aplicadas aos contratos firmados a partir do primeiro semestre de 2018. Para os estudantes que possuíam contratos celebrados até o segundo semestre de 2017, foi opcional a migração para o novo Fies. Os três tipos de contratos estão contemplados pelo projeto.

Repercussão

O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) defendeu que o prazo para o pagamento das obrigações financeiras dos beneficiários do Fies se estendesse até término do período de emergência. No entanto, prevaleceu o que foi estabelecido pelo relator.

— Se a pandemia terminar antes, haverá por parte do Ministério da Saúde a edição de uma portaria declarando o fim do Estado de emergência. Então, eu acho que é mais prudente em termos legais, em termos de colocar de forma, sem especificar seis meses, um ano, com relação a isso — informou.

O senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) demostrou preocupação com a suspensão do pagamento das prestações e questionou se o Fies terá “fluxo de caixa” para permitir o ingresso de novos alunos.

— E eu temo que esse governo, que não tem verba para nada, argumente o seguinte e ponha a culpa no Senado de novo: "Olha, nós queríamos, mas agora vamos suspender em 2022 o Fies, porque não recebemos em 2021 e estamos sem dinheiro." Ou então, "vamos cortar pela metade", ou "vamos cortar 30%." É uma preocupação que tenho — alertou.

O relator, senador Dário Berger esclareceu que o “fundo garantidor é suficiente para conseguir suprir essas suspensões desses contratos até o final do ano, assim como o foi no ano passado”.

O senador Paulo Rocha (PT-PA) registrou a importância de prorrogar as prestações dos alunos com o Fies.  

— Nós estamos fazendo uma grande justiça para esse setor, principalmente para essa juventude, que está querendo trabalhar e não tem oportunidade de trabalhar, e é mais justo socorrê-la com esse adiamento das suas obrigações com o Fies — disse.

Já o senador Esperidião Amin (PP-SC) destacou que as perdas acumuladas na educação são imensuráveis, mas devem ser tomadas medidas para reduzir os prejuízos.

— Os prejuízos que nós estamos acumulando em matéria de educação, de formação, em todos os níveis, são incalculáveis, mas tudo que se puder fazer para reduzir o tombo deve ser feito, e esse é um projeto que, se não beneficia, se não traz um benefício novo, pelo menos reduz o tombo do prejuízo — afirmou.

O senador Eduardo Braga (MDB-AM) foi outro senador a parabenizar o autor e o relator pela matéria. 

Fonte: Agência Senado