Senado aprova MP que restringe o acesso ao seguro-desemprego

27/05/2015 00h00 - Atualizado há 4 anos
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Divulgação

O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (26) por 39 votos favoráveis e 32 contrários a medida provisória 665, que restringe o acesso ao seguro-desemprego, ao abono salarial e ao seguro-defeso. Como já havia sido aprovada pela Câmara e não sofreu alterações no Senado, a matéria segue para sanção presidencial.

Considerada pelo governo como necessária para o ajuste fiscal que visa reequilibrar as contas públicas, a MP 665 foi editada em dezembro de 2014 pela presidente Dilma Rousseff juntamente com a MP 664, que restringe o acesso à pensão por morte.

Ao todo, 11 senadores da base aliada votaram contra a MP, entre eles, três senadores petistas, partido da presidente Dilma Rousseff: Paulo Paim (RS), Lindbergh Farias (RJ) e Walter Pinheiro (BA).

Antes do início da sessão, os líderes partidários se reuniram com o presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), para tentar um acordo sobre o procedimento da votação dos textos. A ideia era definir se o plenário votaria destaques ao texto original separadamente ou em bloco, o que aceleraria o processo.

Logo no início da sessão, o líder do DEM, Ronaldo Caiado (GO) apresentou diversos requerimentos para votar separadamente cada emenda ao texto original na Câmara. A estratégia de obstruir a votação visava retardar ao máximo a aprovação do texto.

Após duas horas de discussão, o Senado rejeitou a análise individual de cada destaque. Também foram rejeitadas todas as alterações propostas pelos senadores.

Veja o que muda:

Seguro-desemprego

Pelo texto aprovado, o trabalhador terá direito ao seguro-desemprego se tiver trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos dois anos. O prazo inicial proposto pelo governo era de 18 meses. Antes, o trabalhador precisava de apenas seis meses.

Para poder pedir o benefício pela segunda vez, o projeto estipula que o trabalhador tenha nove meses de atividade. Antes, esse prazo exigido era de seis meses de trabalho, e o governo queria ampliar para 12 meses. A proposta mantém a regra prevista na MP (seis meses) se o trabalhador requisitar o benefício pela terceira vez.

Abono salarial

Em relação ao abono salarial, o texto prevê que o trabalhador que recebe até dois salários mínimos deverá ter trabalhado por três meses para ter direito ao benefício. O texto do Executivo exigia seis meses.

O abono salarial equivale a um salário mínimo vigente e é pago anualmente aos trabalhadores que recebem remuneração mensal de até dois salários mínimos. Atualmente o dinheiro é pago a quem tenha exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias consecutivos ou não, no ano.

O texto aprovado mantém o pagamento do abono ao empregado que comprovar vínculo formal de no mínimo 90 dias no ano anterior ao do pagamento. A nova regra seguirá a mesma linha de pagamento do 13º salario. Por exemplo, quem trabalhou um mês ou cinco meses receberá respectivamente 1/12 e 5/12 do abono.

Seguro-defeso

Para o seguro-defeso, pago ao pescador durante o período em que a pesca é proibida, foi mantida a regra vigente antes da edição da medida provisória – o pescador necessita ter ao menos um ano de registro na categoria. A intenção do governo era aumentar essa exigência para três anos.

Os votos dos senadores

Veja, por ordem alfabética, qual foi a posição de cada senador na votação da MP 665:

Acir Gurgacz (PDT-RO) - Sim

Aécio Neves (PSDB-MG) - Não

Aloysio Nunes (PSDB-SP) - Não

Ângela Portela (PT-RR) - Sim

Antõnio Carlos Valadares (PSB-SE) - Não

Ataídes Oliveira (PSDB-TO) - Não

Benedito de Lira (PP-AL) - Sim

Blairo Maggi (PR-MT) - Sim

Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) - Não

Ciro Nogueira (PP-PI) - Sim

Cristovam Buarque (PDT-DF) - Não

Dalírio Beber (PSDB-SC) - Não

Dário Berger (PMDB-SC) - Sim

Davi Alcolumbre (DEM-AP) - Não

Delcídio do Amaral (PT-MS) - Sim

Donizeti Nogueira (PT-TO) - Sim

Douglas Cintra (PTB-PE) - Sim

Edison Lobão (PMDB-MA) - Sim

Eduardo Amorim (PSC-SE) - Não

Elmano Férrer (PTB-PI) - Não

Eunício Oliveira (PMDB-CE) - Sim

Fátima Bezerra (PT-RN) - Sim

Fernando Coelho (PSB-PE) - Sim

Fernando Collor (PTB-AL) - Não

Flexa Ribeiro (PSDB-PA) - Não

Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN) - Sim

Gleisi Hoffmann (PT-RS) - Sim

Hélio José (PSD-DF) - Sim

Humberto Costa (PT-PE) - Sim

Ivo Cassol (PP-RO) - Sim

Jader Barbalho (PMDB-PA) - Sim

João Alberto Souza (PMDB-MA) - Sim

João Capiberibe (PSB-AP) - Não

Jorge Viana (PT-AC) - Sim

José Agripino (DEM-RN) - Não

José Medeiros (PPS-MT) - Não

José Pimentel (PT-CE) - Sim

José Serra (PSDB-SP) - Não

Lídice da Mata (PSB-BA) - Não

Lindbergh Farias (PT-RJ) - Não

Lúcia Vânia (PSDB-GO) - Sim

Magno Malta (PR-ES) - Não

Marcelo Crivella (PRB-RJ) - Não

Marta Suplicy (Sem partido-SP) - Não

Omar Aziz (PSD-AM) - Sim

Otto Alencar (PSD-BA) - Sim

Paulo Bauer (PSDB-SC) - Não

Paulo Paim (PT-RS) - Não

Paulo Rocha (PT-PA) - Sim

Raimundo Lira (PMDB-PB) - Sim

Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) - Não

Regina Sousa (PT-PI) - Sim

Reguffe (PDT-DF) - Não

Ricardo Ferraço (PMDB-ES) - Não

Roberto Requião (PMDB-PR) - Não

Roberto Rocha (PSB-MA) - Sim

Romário (PSB-RJ) - Não

Romero Jucá (PMDB-RR) - Sim

Ronaldo Caiado (DEM-GO) - Não

Rose de Freitas (PMDB-ES) - Sim

Sandra Braga (PMDB-AM) - Sim

Sérgio Petecão (PSD-AC) - Não

Simone Tebet (PMDB-MS) - Sim

Tasso Jereissati (PSDB-CE) - Não

Telmário Mota (PDT-RR) - Sim

Valdir Raupp (PMDB-RO) - Sim

Vanessa Grazziotin (PCdoB - AM) - Sim

Vicentinho Alves (PR-TO) - Sim

Waldemir Moka (PMDB-MS) - Sim

Walter Pinheiro (PT-BA) - Não

Wellington Fagundes (PR-MT) - Sim

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