Se quiser receber, Olarte precisará pedir salários de mais de R$ 100 mil a Alcides Bernal

26/01/2016 00h00 - Atualizado há 4 anos

Gilmar Olarte (PP) deverá  recorrer ao atual chefe do Executivo e ex-aliado político Alcides Bernal (PP) se quiser receber o salário de vice-prefeito durante o período que está afastado da Prefeitura de Campo Grande, desde 25 de agosto de 2015.

A defesa de Olarte entrou com pedido no Tribunal de Justiça do Estado solicitando sua recondução ao cargo de vice-prefeito, ao qual foi eleito na chapa de Bernal, e que seus vencimentos (R$ 15.308,66 mil mensais) fossem pagos desde quando foi afastado do cargo eletivo. No total, daria até janeiro deste ano R$ 107 mil (incluindo o 13º salário, em valores brutos).

O desembargador Luiz Cláudio Bonassini da Silva, relator da ação, indeferiu os dois pedidos e fez anotações. Sobre a solicitação do salário, ele mencionou que há legislação municipal que trata do assunto. A Lei Complementar Municipal nº 7, no artigo 204, trata do pagamento no caso de afastamento e especifica que o pedido deve ser endereçado a órgão competente, no caso a prefeitura, por meio de processo administrativo, apontou o magistrado.

Sobre o retorno ao cargo, o desembargador apenas anotou que a lei orgânica do município rege outra regra que não a de recorrer à Justiça para que seja retomado o cargo de vice-prefeito. Na atual circunstância, a Justiça Estadual afastou Gilmar Olarte do cargo de prefeito e não vice.

A decisão foi dada na segunda-feira (25). Bonassini ainda negou o acesso da defesa do prefeito afastado aos conteúdos dos celulares apreendidos em ação cautelar inominada criminal.

PRISÃO INDEFERIDA

Na mesma decisão do desembargador, ele analisou o mérito do pedido que o Ministério Público Estadual havia feito relacionado às prisões dos vereadores Edson Shimabukuro (PTB) e Carlão (PSB) e o indeferiu.

O MPE alegava que os dois teriam entregue celulares errados para tentar atrapalhar as investigações de compra de voto na Câmara Municipal  para afastar Alcides Bernal do cargo de prefeito. Bonassini entendeu que não houve má-fé dos dois.

O pedido foi feito em dezembro, mas por conta do recesso da Justiça, a decisão foi dada somente nesta segunda-feira (25).

O magistrado ainda deferiu os pedidos de devolução de aparelhos celulares e entrega de cópia de dados levantados pela perícia nos telefones móveis de Paulo Siufi (PMDB), Edil Albuquerque (PMDB), Eduardo Romero (REDE), José Airton Saraiva (DEM) e Edson Shimabukuro (PTB).

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