Lei 'Ómnibus' prevê superpoderes para Milei até o fim de seu mandato
No aspecto da segurança, texto pune com prisão de até seis anos quem organizar passeatas e impõe autorização prévia para os protestos
Com 664 artigos, a Lei de Bases e Pontos de Partida para a Liberdade dos Argentinos, texto enviado nesta quarta-feira (27) ao Congresso pelo presidente Javier Milei, ficou conhecida como no país como "Lei Ómnibus", um projeto de um amplo leque de reformas.
Ao declarar emergência pública nas áreas econômica, financeira, fiscal, de segurança e defesa, a lei estabelece superpoderes para Milei até dezembro de 2025, podendo ser prorrogada por mais dois anos, abrangendo todo o mandato do presidente argentino.
Em outras palavras, a lei assegura a Milei o direito de intervir em inúmeras aspectos da vida cotidiana dos argentinos, amparado na ideia de que só o presidente encarna a vontade popular, conforme observou o colunista Martín Rodríguez Yebra, no jornal “La Nación”.
Combinados, o Decreto de Necessidade e Urgência e a Lei Ómnibus somam mais de mil artigos que, segundo declarou Milei, tentam “desmontar a máquina de impedir”. O problema é que na Câmara Baixa o partido A Liberdade Avança tem apenas 37 deputados de um total de 257 e no Senado, 7 de seus 72 integrantes.
Depois de dar as costas aos legisladores em seu discurso de posse e insultá-los como corruptos, Milei convocou-os para sessões extraordinárias para discutir o texto de 351 páginas que requer a aprovação do Congresso.
O presidente argentino se escora na aprovação popular, de 55% dos eleitores que o arremessaram para o interior da Casa Rosada, para levar adiante seu programa de choque e ordem.
A segurança interna, aliás, é um dos aspectos mais disruptivos de seu projeto de lei e representa uma espécie de obsessão para Milei e para a titular da pasta e ex-adversária no primeiro turno das eleições, Patricia Bullrich, que pertence à ala dura do partido do ex-presidente Mauricio Macri.
A Lei Ómnibus modela o já rígido protocolo antipiquetes do governo e aumenta a punição a quem organizar protestos sociais — até seis anos de prisão, se as manifestações impedirem a livre circulação do público. Legitima também o direito de legítima defesa por parte da autoridade policial.
Qualquer reunião com mais de três pessoas em espaço público passa ser considerada uma manifestação e deve ser informada com 48 horas de antecedência ao Ministério da Segurança, a quem caberá a palavra final.
A pasta dirigida por Bullrich fornecerá um documento que os organizadores da passeata deverão portar durante a marcha, sempre dentro do princípio de que não pode atrapalhar ou impedir o trânsito. Trata-se da burocratização do direito de protesto como forma de desencorajá-lo.
Por Sandra Cohen - G1