Relator apresenta texto que prevê R$ 3,5 bi para financiar eleições

31/07/2017 00h00 - Atualizado há 4 anos
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Divulgação

O terceiro relatório do deputado Vicente Cândido (PT-SP), com uma nova versão da reforma política para ser apreciado em comissão, tem previsão de R$ 3,5 bilhões para financiar as eleições de 2018 e cerca de R$ 2 bilhões para as eleições seguintes.

A ideia, segundo Cândido, é colocar o relatório da comissão da reforma política em votação na primeira semana de agosto, logo após a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 77/03, que traz as regras gerais sobre o fundo.

Candido é o relator das duas comissões e também já apresentou no dia 12 deste mês um substitutivo à PEC, que também acaba com a reeleição para cargos do Poder Executivo e com a figura do vice.

A intenção é tentar viabilizar a aprovação dos textos tanto na Câmara quanto no Senado até antes de outubro, para que as mudanças possam valer já para as eleições de 2018.

Para isso, Candido disse que conversou com senadores para já acatar mudanças desses parlamentares em seu relatório e, assim, acelerar a tramitação.

“Acatamos várias sugestões do senador Romero Jucá (PMDB-RR), que tem coordenado um grupo lá no Senado, para que, ao chegar lá, não precise sofrer modificações. O Senado teria 50 dias, para analisar e votar”, afirmou Cândido.

“O centro do debate é o financiamento público. E, por ser financiamento público, nós temos de tomar muito cuidado com o regramento. Nós temos de ter eleições enxutas”, disse Candido.

A terceira versão do relatório à comissão, que trata das regras eleitorais, do sistema eleitoral e do financiamento de campanhas, prevê alterações. nas leis dos Partidos Políticos (9.096/95), das Eleições (9.504/97), do Código Eleitoral (4.737/65) e a minirreforma eleitoral de 2015 (13.165/15).

FUNDO ESPECIAL

Para financiar as campanhas eleitorais, será criado o Fundo Especial de Financiamento da Democracia (FFD), que não se confunde com o Fundo Partidário, que será mantido. O FFD será distribuído e fiscalizado pela Justiça Eleitoral e financiará todos os candidatos.

Os recursos do fundo serão incluídos na lei orçamentária do ano do pleito. Para a eleição de 2018, a proposta destina 0,5% da receita corrente líquida (RCL) – calculada de junho de 2016 a junho deste ano, o que daria cerca de R$ 3,5 bilhões, de acordo com o relator.

A partir de 2020, o valor do fundo será de 0,25% da receita corrente líquida (RCL) do ano anterior, algo em torno de R$ 2 bilhões, segundo estimativa de Candido.

A proposta também impõe teto de gastos para cada cargo em disputa, conforme o tamanho da população na circunscrição eleitoral.

Para o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), a fórmula de distribuição dos recursos do fundo para as próximas eleições privilegia os grandes partidos.

“A meu juízo, isso não é democrático. Creio que até agosto poderemos ter uma fórmula mais equitativa baseada, sobretudo, no voto popular”, disse.

Pela regra, uma parte dos recursos será dividida a partir da configuração das bancadas na Câmara e no Senado em agosto de 2017, e não apenas dos eleitos em 2014.

DOAÇÕES PESSOAIS

Além das verbas do fundo, serão permitidas doações de pessoas físicas até 10% do rendimento declarado no Imposto de Renda do último ano – como prevê a lei atual – ou R$ 10 mil, o que for menor.

As eleições de 2018 terão uma regra mais branda, com doação de até R$ 10 mil por cargo. Assim, uma mesma pessoa poderia doar R$ 10 mil para cinco candidatos a deputado e outros R$ 10 mil para dois candidatos a senador, por exemplo.

Quem doar até três salários mínimos não terá o nome divulgado, a não ser para prestação de contas ou fiscalização dos órgãos de controle.

A ação é para preservar o nome do doador, segundo Cândido, e segue a regra de países como Alemanha e Estados Unidos.

O texto limita o autofinanciamento para cargos proporcionais de até 5% do valor da campanha e proíbe a prática para candidatos a cargos majoritários (presidente, governador, prefeito e senador) para as eleições de 2018.

O relatório também permite o uso de ferramentas de financiamento coletivo (crowdfunding) para “estimular a cultura do financiamento eleitoral”, segundo Cândido.

Já as doações eleitorais de empresas permanecem proibidas, como já ocorre desde uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2015.

 DA REDAÇÃO, COM AGÊNCIA CÂMARA

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