Punição a quem divulga infrações de trânsito vai à sanção presidencial
PL 130/2020 chegou a sofrer alterações no Senado, que foram rejeitadas pela Câmara
Será encaminhado à sanção presidencial o projeto de lei que proíbe a divulgação, por parte do infrator, de fotos ou vídeos — em redes sociais ou qualquer meio digital — que promovam a prática de infrações de trânsito de natureza gravíssima. Entre as infrações classificadas como crime pela proposta estão a prática de competições em vias públicas (os chamados "rachas") e a exibição de manobras. A exceção será para as publicações de terceiros que pretendem denunciar esses atos como forma de utilidade pública. A proposta também altera dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997).
O texto foi aprovado nesta quarta-feira (2) na Câmara dos Deputados, que rejeitou cinco emendas do Senado que buscavam aprimorar os mecanismos de detecção de crimes e infrações previstos no projeto de lei (PL) 130/2020, da deputada Christiane de Souza Yared (PL-PR). Em em outubro de 2021, o projeto foi aprovado no Plenário do Senado, sob a relatoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), e retornou à Câmara, onde teve a sua votação concluída nesta quarta (2). Todas as regras previstas no projeto entrarão em vigor 180 dias após a publicação da lei.
Condutas de risco
A proposta estende a proibição à divulgação, publicação ou disseminação de condutas que coloquem em risco a integridade física própria e de terceiros ou que configurem crime de trânsito e à divulgação em meios eletrônicos e impressos.
De acordo com o substitutivo aprovado, do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), a pessoa que divulgar esses atos será punida com multa de natureza gravíssima multiplicada por dez, aplicável também à pessoa jurídica.
Plataformas
Quanto às empresas proprietárias do canal de divulgação ou de plataformas digitais que não retirarem o conteúdo em até 24 horas da notificação pela autoridade judicial, o texto prevê multa gravíssima multiplicada por 50.
Caso ocorra a retirada, essas empresas deverão comunicar essa exclusão àquele que fez a postagem por meio eletrônico, contendo a identificação da medida adotada, a motivação da decisão e as informações sobre procedimentos para contestação.
Se houver reincidência nesses crimes dentro de 12 meses, as penalidades serão aplicadas em dobro.
Além da multa incluída no Código de Trânsito, o texto aprovado sujeita as empresas das plataformas às penas do Marco Civil da internet (Lei 12.965, de 2014) se não retirarem o conteúdo no prazo estipulado em ordem judicial específica e não adotarem medidas para evitar novas divulgações do mesmo conteúdo.
Essas penas são de advertência e multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil no seu último exercício.
Suspensão da habilitação
Para quem divulgar imagens com esses conteúdos, a proposta estabelece a penalidade de suspensão por 12 meses da habilitação ou permissão de dirigir, aplicável também ao condutor de veículos que participar das infrações.
Essa penalidade ocorrerá mesmo que não tenha sido lavrado auto de infração, e o processo relativo à suspensão poderá começar em até 12 meses contados a partir da divulgação das imagens.
Se o infrator retirar o conteúdo, ainda assim poderá ser punido com a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
No caso de reincidência na divulgação das infrações dentro de dois anos, haverá a cassação da CNH, mas se o condutor não a possuir será proibido de obtê-la pelo prazo da suspensão ou da cassação, conforme a penalidade aplicável ao caso.
Infrações de trânsito
O projeto aprovado também inclui, no Código de Trânsito, novas regras gerais sobre a comprovação de infrações de trânsito e o prazo de sua notificação.
O texto permite à autoridade de trânsito lavrar o auto de infração usando os vídeos publicados sobre as infrações. Quanto ao prazo para emitir a notificação sobre as penalidades de suspensão ou de cassação da CNH, ele passará a ser contado a partir da instauração do processo respectivo.
Especificamente para o crime publicar as imagens ou vídeos de infrações gravíssimas, o prazo para expedição da notificação da penalidade de suspensão ou cassação da CNH será contado a partir da data da instauração do processo relativo à aplicação dessas penalidades.
Além dos agravantes já existentes no Código de Trânsito, o projeto prevê o aumento de um terço à metade das penalidades caso o agente tenha participado como condutor do veículo nas condutas divulgadas.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
Fonte: Agência Senado