Proposta proíbe vistoria de compras após pagamento no caixa
O Projeto de Lei 3210/19 proíbe supermercados e hipermercados de conferir itens adquiridos pelo consumidor após o pagamento dos produtos no caixa. A infração sujeita o estabelecimento às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.78/90).
A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados.
Edna Henrique: A prática, nitidamente abusiva, lança suspeita geral sobre todos os consumidores
“O fato de ocorrerem furtos ou fraudes com a conivência dos operadores de caixa não deve autorizar os supermercados a submeterem todos os consumidores ao constrangimento de ter suas compras conferidas antes da saída do estabelecimento”, afirmou a autora, deputada Edna Henrique (PSDB-PB).
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Ralph Machado Edição – Natalia Doederlein
Foto Michel Jesus/ Câmara dos Deputados
Agência Câmara Notícias.