Proposta permite deduzir do IR a doação feita a fundo de proteção de animal doméstico

22/07/2019 00h00 - Atualizado há 4 anos
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Divulgação

O Projeto de Lei 3226/19 prevê a dedução no Imposto de Renda de doações da pessoa física a fundos municipais, estaduais e nacional de proteção e defesa de animal doméstico. A doação será limitada a 6% do IR devido nas declarações feitas em formulário completo e entregues no prazo.

A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. “A dedução terá como objetivo financiar políticas públicas, programas e ações que busquem atender a proteção, defesa e bem-estar dos animais domésticos em todo o território”, disse o autor, deputado Uldurico Junior (Pros-BA).

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

PL-3226/2019

Reportagem – Ralph Machado

Edição –

Foto www.cachorrogato.com.br/cachorros/canil

Agência Câmara Notícias