Proposta permite deduzir do IR a doação feita a fundo de proteção de animal doméstico
O Projeto de Lei 3226/19 prevê a dedução no Imposto de Renda de doações da pessoa física a fundos municipais, estaduais e nacional de proteção e defesa de animal doméstico. A doação será limitada a 6% do IR devido nas declarações feitas em formulário completo e entregues no prazo.
A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. “A dedução terá como objetivo financiar políticas públicas, programas e ações que busquem atender a proteção, defesa e bem-estar dos animais domésticos em todo o território”, disse o autor, deputado Uldurico Junior (Pros-BA).
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Reportagem – Ralph Machado
Edição –
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