Proposta cria subvenção para cerealistas expandirem armazéns
Tramita na Câmara dos Deputados proposta que prevê a concessão de subvenção econômica a empresas cerealistas, em operações de financiamento contratadas junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), para investimentos na construção ou na expansão de armazéns.
A medida está prevista no Projeto de Lei 10079/18, do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS). Conforme o texto, a União concederá a subvenção, sob a modalidade de equalização de taxas de juros, nas operações de financiamento contratadas até 30 de junho de 2018.
O valor total dos financiamentos a serem subvencionados será limitado a R$ 300 milhões. Por ano, o limite será de R$ 20 milhões, respeitada a dotação orçamentária reservada a esta finalidade.
Segundo Goergen, a urgência da medida se explica pela necessidade de se superar a capacidade estática de armazenamento deficitária, estimada em aproximadamente 160 milhões de toneladas de grãos.
Dados da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) apontam para uma produção de grãos na safra 2017/2018 de 229,5 milhões de toneladas. Deverá ser a segunda maior safra da história, atrás apenas da produção anterior de 237,7 milhões de toneladas.
O deputado lembra ainda que o Programa para a Ampliação e Construção de Armazéns (PCA), do governo federal, ainda não foi suficiente para suprir as deficiências.
“Propõe-se que as empresas cerealistas possam ser beneficiárias do crédito de investimento a taxa de juros equalizadas para a armazenagem de grãos, juntando-se aos produtores rurais e às cooperativas de produção agropecuária”, observa Jerônimo Goergen sobre o projeto.
Equalização
Ainda segundo a proposta, a equalização corresponderá ao diferencial de taxas entre o custo da fonte dos recursos, acrescido da remuneração do BNDES, e o encargo do mutuário final.
O pagamento da subvenção ficará condicionado à apresentação pelo BNDES de declaração de responsabilidade pela exatidão das informações necessárias para o cálculo da subvenção e pela regularidade da aplicação dos recursos.
O projeto estabelece também que o desvio dos recursos sujeitará o BNDES a devolver à União o valor da subvenção econômica, atualizada monetariamente pela taxa Selic. Se o BNDES der causa à aplicação irregular dos recursos, caberá a ele devolver em dobro o valor da subvenção. Se a culpa for do tomador final do crédito, caberá ao BNDES devolver o valor da subvenção econômica, enquanto o tomador ficará impedido de receber subvenção por cinco anos.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) estabelecerá as condições necessárias à contratação dos financiamentos. Já o Ministério da Fazenda definirá a metodologia para o pagamento do valor a ser apurado em decorrência da equalização de taxas de juros e também as demais condições para a concessão.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra