Projetos em análise no Senado combatem desinformação e fake news

27/09/2022 07h26 - Atualizado há 2 anos

Estão em análise 17 propostas para alterar a legislação ou para criar leis com o objetivo de tipificar os crimes relacionados a criação e distribuição de notícias falsas na internet e nas redes sociais e definir punições

Cb image default

Waldemir Barreto/Agência Senado

O combate à desinformação é um tema que vem sendo tratado pelo Senado Federal há vários anos. Atualmente estão em análise 17 propostas para alterar a legislação em vigor ou para criar leis com o objetivo de tornar crime a criação e a distribuição de notícias falsas na internet e nas redes sociais, e definir punições.

Um desses projetos pretende impedir a publicação de anúncios em sites que divulgam desinformação e discurso de ódio (PL 2.922/2020). Outra proposta determina que autoridades públicas que divulgarem fake news poderão ter que responder por crime de responsabilidade (PL 632/2020).

Dentre as propostas destacam-se as apresentadas pela CPI da Covid: a que impõe obrigações aos provedores de rede sociais, combatendo o anonimato, a disseminação de notícias falsas e os perfis fraudulentos (PL 3.814/2021) e outra que inclui no Código Penal, entre os crimes contra a paz pública, “criar ou divulgar notícia que sabe ser falsa para distorcer, alterar ou corromper gravemente a verdade sobre tema relacionado à saúde, à segurança, à economia ou a outro interesse público relevante” (PL 3.813/2021). O tema é semelhante ao do Projeto de Lei (PL) 5.555/2020, que torna crime deixar de se submeter, sem justa causa, a vacinação obrigatória em situação de emergência de saúde pública e a propagação de notícias falsas sobre vacina.

Os senadores também têm se preocupado em combater a desinformação relacionada ao processo eleitoral. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 120/2022, por exemplo, torna inelegível quem divulgar notícia falsa sobre urna eletrônica e processo eleitoral.

Lei das Fake News

Aprovado pelo Senado em junho de 2020, o PL 2.630/2020, chamado de projeto de Lei das Fake News, ainda não foi transformado em lei. Está em análise na Câmara dos Deputados.

A proposta cria a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, com normas para as redes sociais e os aplicativos de mensagens como WhatsApp e Telegram, com o objetivo de combater a desinformação.

Em dezembro do ano passado, o grupo criado para analisar a matéria na Câmara dos Deputados concluiu seu trabalho após um ciclo de debates e aprovou o relatório do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) que faz diversas alterações. A previsão era de que a matéria fosse votada em abril deste ano, mas o pedido de urgência para a votação foi rejeitado pelos deputados.

Veto

Na pauta do Congresso Nacional, está o Veto 46/2021 ao projeto que deu origem à norma sobre crimes contra o Estado Democrático de Direito (PL 2.108/2021). Um dos dispositivos retirados da norma (Lei 14.197, de 2021) pelo presidente da República refere-se à criminalização de fake news. O trecho previa até cinco anos de reclusão para quem cometesse o crime de “comunicação enganosa em massa”, definido como promoção ou o financiamento de campanha ou iniciativa para disseminar fatos inverídicos e que fossem capazes de comprometer o processo eleitoral.

Ao vetar esse trecho, o presidente Jair Bolsonaro alegou que o dispositivo seria contrário ao interesse público.

Ainda não há previsão de realização de sessão do Congresso para a votação de vetos presidenciais.

MP devolvida

Em 2021, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, devolveu a Medida Provisória (MP) 1.028/2021, que limitava a remoção de conteúdos publicados nas redes sociais. Com a decisão, as regras previstas na MP deixaram de valer. Na ocasião, Pacheco disse considerar que as previsões da MP eram contrárias à Constituição de 1988 e às leis e traziam insegurança jurídica.

Segundo Pacheco, a MP continha dispositivos que atingiam o processo eleitoral e afetavam o uso de redes sociais. Ele destacou que parte da matéria já era tratada na matéria conhecida como projeto de Lei das Fake News.

A devolução foi pedida por vários senadores e líderes partidários, que reagiram logo que a MP foi editada e publicada pelo governo.

Veja abaixo a relação das propostas em andamento no Senado.

PLS 473/2017

Tipifica o crime de divulgação de notícia falsa e prevê prisão de 6 meses a 2 anos e multa.

PLS 218/2018

Determina que o TSE crie campanhas para conscientizar a população sobre a divulgação de notícias falsas (fake news) nos anos eleitorais.

PLS 246/2018

Permite ação civil pública contra notícias falsas

PLS 471/2018

Institui os crimes de criação ou divulgação de notícia falsa, de criação ou divulgação de notícia falsa para afetar indevidamente o processo eleitoral, define notícia falta para os efeitos da lei e dá outras providências.

PLS 533/2018

Prevê prisão e 6 meses a 2 anos e multa, para quem criar ou divulgar notícia que sabe ser falsa para distorcer, alterar ou corromper gravemente a verdade sobre tema relacionado à saúde, à segurança pública, à economia nacional ou a outro interesse público relevante; prisão de 6 meses a 3 anos e multa, para quem criar ou divulgar notícia falsa para afetar indevidamente o processo eleitoral.

PL 632/2020

Tipifica fake news de autoridades públicas como crime de responsabilidade

PL 2.922/2020

Impede anúncios em sites com desinformação e discurso de ódio

PL 2.948/2020

Tipifica crime contra a honra na internet

PL 3.683/2020

Tipifica crimes e aumenta penas para condutas ilegais na internet

PL 5.555/2020

Torna crime deixar de se submeter, sem justa causa, a vacinação obrigatória em situação de emergência de saúde pública e a propagação de notícias falsas vacina

PL 675/2021

Aumenta as penas para calúnia, difamação e injúria e inclui deepfakes

PL 3.813/2021

Criminaliza divulgação de notícia falsa

PL 3.814/2021

Impõe obrigações aos provedores de rede sociais, combatendo o anonimato, a disseminação de notícias falsas e os perfis fraudulentos

PL 1.015/2021

Define pena de 1 a 4 anos de prisão e multa para o crime de "criar, divulgar, propagar, compartilhar ou transmitir, por qualquer meio, informação sabidamente inverídica sobre prevenção e combate à epidemia"

PL 2.745/2021

Tipifica a conduta de divulgar ou propalar, por qualquer meio ou forma, informações falsas sobre as vacinas.

Veto 46/2021

Veto à criminalização de fake news aguarda análise de parlamentares

PLP 120/2022

Torna inelegível quem divulgar notícia falsa sobre urna eletrônica e processo eleitoral

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado